No último sábado algo raro aconteceu: a cobertura jornalística de uma manifestação na avenida Paulista me impressionou. Os manifestantes carregavam uma faixa com a pergunta “se o crime não tem idade, porque a punição teria?” e exigiam a redução da maioridade penal para 16 anos. A imprensa, quase sem exceção, publicou entrevistas com especialistas e manifestantes, além de fotos de pessoas indignadas, algumas com lágrimas nos olhos, exigindo justiça e paz.
Convidados: Membro da comissão de Direitos Humanos da ALERJ, Guilherme Pimentel; Membro do Conselho Regional de Psicologia,Alexandre Nascimento; Coordenadora do Novo Degase, Rachel Frischgesell
Pela Constituição Federal de 1998, o artigo 228 define: “São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial”. O critério utilizado para a escolha de tal idade foi de que jovens menores de 18 anos não teriam capacidade de entendimento pleno da conduta criminosa.