Compreende-se o Estado Laico como aquele que não possui nenhum vínculo com qualquer tipo de religião, mas cria condições para que haja pluralidade religiosa em seu território. Sendo assim, cabe ao Estado tornar-se uma figura cujos espaços não atenderão aos anseios de nenhuma expressão religiosa, ou seja, os espaços e órgãos públicos nos quais encontramos um símbolo que representa determinada manifestação religiosa demonstra uma incoerência ao papel de indiferença que se espera do Estado. Inclusive muito bem apresentada na Constituição Federal, art.