CONSELHOS ESCOLARES

ATIVIDADE DA PÁGINA 23

O processo de participação popular na gestão das instituições públicas é um processo que o Brasil recomeçou a aprender com o declínio da ditadura no final dos anos 1970. As greves do ABC e a constituição dos sindicatos e das Centrais Sindicais no início dos anos 1980 foram o germe dos conselhos paritários previstos na Constituição de 1988. No caso dos conselhos escolares, estes tem sua legislação prevista na LDB de 1996 que deixou aos estados e municípios a responsabilidade pela sua regulamentação e funcionamento.

Em Santa Catarina os conselhos deliberativos foram instituídos pelo DECRETO nº 3.429, de 08 de dezembro de 1998, no artigo 2 o decreto prevê que sua constituição seja feita por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar. O decreto estabelece como funções do Conselho: Deliberar diretrizes e metas do PPP, propor alternativas para melhorar a qualidade do trabalho escolar, coordenar a elaboração do regimento escolar e o cumprimento do PPP, apreciar e emitir parecer sobre o desempenho das metas, articular mecanismos de execução das políticas educacionais, recorrer a instâncias superiores quando não se julgar apto para propor soluções.
O decreto prevê a proporcionalidade representativa entre os segmentos a qual deve ser garantida por meio de eleição  direta e secreta.
No caso da Escola de Educação Básica Professora Adelina Régis em Videira – SC, os professores cursistas tiveram acesso ao livro atas de constituição do Conselho Deliberativo da Escola, o qual foi constituído a primeira vez no início da década de 2000, e depois, segundo diálogos estabelecidos entre os cursistas, “deixado morrer” porque não estava cumprindo sua função.
No início do ano de 2013, encontra-se uma ata de constituição do Conselho Deliberativo. A ata descreve a reunião de alguns membros da comunidade escolar com a diretora da escola que nomeou o Conselho Deliberativo, o qual não fez nenhuma reunião desde a sua instalação. A segunda ata desta nova etapa do conselho é a fotocopia de uma ata de reunião que teria sido realizado pelo conselho sob a presidência da Gerente Regional de Educação, cuja finalidade foi confirmar os nomes dos novos assessore de direção da escola que já haviam sido nomeados para o ano letivo de 2014 por indicação político partidária.
Note-se que a existência deste conselho comprova mais uma vez que a gestão democrática da escola, nestas condições é um sonho impossível. E mesmo existindo legalmente o Conselho Deliberativo ele não tem legitimidade.
Chama a atenção nas discussões sobre a constituição e o papel do conselho a falta de clareza sobre a importância e papel desta instância no cotidiano da escola e pior que isso mesmo professores que supostamente conhecem tudo sobre democratização e participantes da direção do sindicato dos professores afirmarem que é inútil convocar a comunidade para a participação, pois “ninguém quer nada com nada”. Neste contexto não é estranho que qualquer voz dissonante seja entendida como “mosca que pousou na sua sopa”
Nota-se no caso em referência que a existência do Conselho, como afirma o módulo V, não é uma garantia de democratização da gestão, já que o processo mediante o qual foi constituído nada tem de participativo e nenhuma decisão foi tomada mediante consulta e expressão dos representados. O módulo V também fala da possibilidade de manipulação e legitimação de decisões autoritárias dos grupos que detém o poder.
Certamente a primeira medida a ser tomada é estabelecer processo de transparência a capacidade de tomar decisões coletivas e quebrar os limites autoritários que se escondem nas práticas supostamente participativas.
Compreender os conselhos como espaço pedagógico é ainda um longo caminho para a gestão democrática da educação em Santa Catarina.

Comments

imagem de Ana Elizabeth Maia de Albuquerque

Participação ativa X participação burocrática

Prezado colega, seu relato demonstra que a democracia na gestão não se circunscreve às legislações, ainda que sejam condição necessária. Muitas escolas por não viverem um processo de autonomia construída, declinam dessa possibilidade e substituem a participação ativa por participações burocráticas, que se reduzem ao preenchimento de atas para referendar decisões tomadas anteriormente, comumente pel@s gestores.

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