As violências de gênero: em que pode contribuir a Educação em Direitos Humanos?*
*Artigo/aula elaborado para o Curso de Formação de Tutores em Educação em Direitos Humanos em 2012, realizado pelo Instituto UFC Virtual/MEC/SECADI.
Elaborado por Maria Alda de Sousa- Graduada em Ciências Sociais, mestre e doutoranda em Sociologia pela UFC. Atualmente, pesquisadora do Laboratório das Juventudes (LAJUS/UFC) e integrante da equipe do Projeto EMDiálogo-Ce
AS VIOLÊNCIAS DE GÊNERO: EM QUE PODE CONTRIBUIR A EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS?
INTRODUÇÃO
Iremos discutir neste texto sobre três conceitos que perpassam a questão da violência de gênero e da Educação em Direitos humanos. O primeiro deles, bastante polêmico na sociedade brasileira, é o aborto legal. Destacaremos, aqui, sobre quais condições o aborto é permitido por lei. Qual a relação entre o aborto legal e os Direitos humanos? Em seguida, discutiremos sobre o problema da violência doméstica e sexual. Como podemos definir a violência? Quais as suas dimensões? Em que medida os aspectos históricos, sociais e culturais interfere na produção da violência doméstica e sexual? Quem são suas principais vítimas? E por fim, como a Educação em Direitos humanos pode contribuir no seu enfrentamento? Eis nossas perguntas de partida. Lançamos com elas um convite à reflexão. Vamos lá?
1. ABORTO LEGAL: do que se trata?
No Brasil, o aborto é considerado um crime previsto pelo Código Penal de 1940. Salvo exceções, a prática legal do aborto é permitida às mulheres e aos profissionais de saúde somente nos casos em que a gravidez é decorrente de estupro ou quando esta representa risco de vida à gestante. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu por tornar legal, também, o aborto em casos de fetos com anencefalia (ausência de grande parte do cérebro e do crânio). Sobre essa questão, vejamos um trecho do artigo Uma escolha Severina, de Débora Diniz.
Parece que a longa espera pelo julgamento da ação de anencefalia chegará ao fim no Supremo Tribunal Federal. Há oito anos tramita na suprema corte "a ação Severina". Esse nome não é um apelo à história da miséria nordestina cantada pelos versos de João Cabral de Melo Neto, mas é o batismo encarnado em uma mulher agricultora e analfabeta, que divide sua vida entre as plantações de brócolis e o cuidado do filho, Walmir. Severina nunca havia pensado em visitar Brasília, mas está na capital do país para conhecer a corte que cruzou sua vida há oito anos em um hospital público de Recife. Fez sua primeira viagem de avião, acompanhada de Rosivaldo, seu marido. Severina e a corte se conheceram em 20 de outubro de 2004. Severina saiu de Chã Grande convencida de que passaria uma noite na maternidade em Recife. Estava grávida de 14 semanas de um feto com anencefalia, uma má-formação incompatível com a sobrevida fora do útero. A imagem transparente da ecografia não lhe deixou dúvidas: o feto não tinha cérebro. Rosivaldo exibia a ecografia como uma prova do que os olhos não viam. E, segundo os versos de Mocinha de Passira, repentista que cantou a história de Severina, não se vive "sem a peça genuína". Sem cérebro, não há vida, só uma sobrevida de minutos, horas ou dias (...). (DINIZ, 2012. Disponível em: http://www.unb/noticias/unbagencia/artigo.php?id=511).
Como vemos, é polêmica a discussão sobre a prática de aborto legal no Brasil, envolvendo razões de ordem moral, crenças individuais e coletivas. Nesse sentido, a chamada objeção de consciência (DINIZ, 2011), ou seja, o dispositivo normativo de códigos profissionais e de políticas públicas que visa proteger a integridade de pessoas envolvidas em situação de conflito moral pode ser acionado, por exemplo, no caso de médicos que declarem objeção de consciência para não atender uma mulher que deseja abortar legalmente, desde que estes profissionais de saúde não o façam visando um julgamento moral de mulheres que procuram este serviço, mas estritamente em razão de sua moral privada, pautada em crenças religiosas. E para você, educador, a dignidade da pessoa humana - como um pressuposto fundamental de exercício dos Direitos humanos- manifesta-se, no caso do aborto legal, através da liberdade de decisão das mulheres? Vamos refletir. Para aprofundar a discussão sobre o tema, sugerimos que assista ao filme O aborto dos outros, Brasil, 2008, documentário exibido na 3ª Mostra de Cinema e Direitos Humanos da América do Sul.
Nossa caminhada rumo ao conhecimento sobre os direitos da pessoa humana apenas começou. Estudaremos a partir de agora sobre a violência doméstica e sexual. O que é violência? Quais as suas principais dimensões e onde ela se manifesta? Ocorre contra quem? Vamos percorrer alguns caminhos, visando esclarecer conceitos e buscando suscitar junto a vocês novas reflexões. Aos estudos!
2. EM BUSCA DE UMA DEFINIÇÃO DE VIOLÊNCIA
Cotidianamente, sobretudo através dos meios de comunicação de massa (TV, rádio, internet, jornais) tomamos conhecimento sobre os mais diferentes fatos que envolvem a questão da violência. Não é raro encontrar notícias que abordam a violência física contra a pessoa e a propriedade, muitas vezes desconsiderando suas reais dimensões. Entretanto, conforme Schilling, à violência manifesta-se das mais diferentes formas, envolvendo os mais diversos atores, seja em relação à idade, sexo, classe social, raça, religião e nacionalidade. Pode se manifestar na casa, na família, contra crianças, jovens, mulheres, idosos, portadores de necessidades especiais. Pode ocorrer no trabalho, através das relações entre patrões e empregados. A violência se faz presente nas escolas, muitas vezes dissimulada através de práticas como o bullying. Encontra-se nas cidades, por meio da violência urbana, ou no campo, através dos conflitos agrários. A violência está no mundo, manifestando-se por meio de guerras entre as nações e de atentados terroristas. Mas afinal, como podemos definir a violência? Vejamos alguns significados.
Segundo a enciclopédia livre Wikipédia o termo “violência” deriva do latim violencia, sendo entendido como qualquer comportamento que deriva de vis, força, vigor. Marilena Chauí (1999) indo mais além na sua definição, afirma que a violência é:
1- Tudo o que age usando a força para ir contra a natureza de algum ser (é desnaturalizar);
2- Todo ato de força contra a espontaneidade, à vontade e a liberdade de alguém (é coagir, constranger, torturar, brutalizar);
3- Todo ato de violação da natureza de alguém ou de alguma coisa valorizada positivamente por uma sociedade (é violar);
4- Todo ato de transgressão contra o que alguém ou uma sociedade define como justo e como um direito (...)
A violência é, assim, definida como “um ato de brutalidade, sevícia e abuso físico e/ou psíquico contra alguém e caracteriza relações intersubjetivas e sociais definidas pela opressão e intimidação, pelo medo e o terror. A violência se opõe à ética porque trata seres racionais e sensíveis, dotados de linguagem e de liberdade, como se fossem coisas, isto é, irracionais, insensíveis, mudos e inertes ou passivos.” (CHAUÍ, 1999. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fol/brasil500/dc_1_4.htm).
Na sociedade brasileira, a violência comumente é associada ao mundo da criminalidade, ficando às vezes à margem de discussão várias de suas outras dimensões. Observem que na definição de violência proposta por Marilena Chauí são ressaltadas diferentes dimensões e manifestações da violência. Em algumas situações, a violência torna-se explícita por meio do uso da força física, da agressão, em outras não há necessariamente o uso da força, como ocorre com a violência psicológica, sendo esta uma prática sutil, difusa e por vezes imperceptível.
Para Chauí, no Brasil, as desigualdades de ordem econômica, social e cultural, assim como as exclusões econômicas, políticas e sociais, o autoritarismo que permeia nossas relações sociais, a corrupção, o racismo, o sexismo, a intolerância religiosa, sexual e política, via de regra, não são vistos como formas de violência. Desta forma, afirma a autora que “a sociedade brasileira não é percebida como estruturalmente violenta e por isso a violência aparece como um fato esporádico superável.” (CHAUÍ, 1999).
Certas dimensões da violência, portanto, tornaram-se invisíveis, naturalizadas. É o que podemos constatar, por exemplo, quando olhamos mais atentamente para a questão da violência de gênero, conceito amplo que inclui não somente diferentes modalidades, mas também diferentes vítimas, como mulheres, crianças e adolescentes. (SAFFIOTI, 2004).
2. 2.1 Violência doméstica: o que é?
Vamos trabalhar aqui o conceito de violência doméstica a partir do que Heleieth Saffioti chama de “a ordem das bicadas.” Vamos, lá, então? Você já deve ter observado (sobretudo se você tiver suas origens no meio rural) em algum momento de sua vida, como funcionam as regras de um galinheiro. Baseado (a) em sua memória, você seria capaz de descrever como se dão as relações de poder nesse terreno? Pois foi justamente o que imaginou Heleieth Saffioti. Ao tratar da questão da violência doméstica, a autora fez uma comparação entre o núcleo familiar e a “lógica do galinheiro”, lugar onde se delimita a “ordem das bicadas”. E as regras podem ser assim descritas:
No galinheiro o galo pode bicar todas as galinhas; a galinha nº 1 é bicada pelo galo, mas tem o direito de bicar todas as outras galinhas; a nº 2 é bicada pelo galo e pela galinha nº 1, podendo bicar todas as demais, e assim sucessivamente, até que a última galinha seja bicada por todos, não bicando ninguém. Trazendo essa lógica para o âmbito da família, conforme Saffioti, podemos identificar como se dá o exercício de poder de um indivíduo em detrimento de outros, e desta forma, perceber também na família uma “ordem das bicadas.” Via de regra, tal ordem é assim constituída: homem x mulher, adulto x crianças, jovens x idosos, etc. Em nossa cultura brasileira,alicerçada num modelo de família patriarcal, o homem adulto, historicamente, é o detentor por excelência da ordem das bicadas, embora se reconheça a dinâmica das relações sociais, refletida através de novos arranjos familiares. (SAFFIOTI, Heleieth apud SHILLING, Flávia, et al)
Mas a violência da (na) casa não está circunscrita somente a esfera privada, conforme nos diz Shilling, ela muitas vezes estende-se ao espaço público da rua. Assim, o que diferencia a violência doméstica de outros tipos de violência são suas motivações, cujo fundamento baseia-se em relações desiguais de poder entre pessoas unidas por laços de consaguinidadade, afinidade ou amizade. Devemos considerar também que a violência doméstica pode ser de ordem simbólica, psicológica, física ou sexual.
Dentre as formas mais comuns de violência psicológica destacam-se as agressões verbais, as ameaças, os insultos, as comparações, as humilhações e a ironia. É um tipo de violência sutil, atingindo sobremaneira a auto-estima de suas vítimas. Já na violência física são os socos, os beliscões, as mordidas, os chutes, as queimaduras, perfurações e cortes práticas constantes do agressor. Na violência sexual a vítima é coibida a praticar relações sexuais indesejadas. (SAFFIOTI, Heleieth apud SHILLING, Flávia). Sobre as conseqüências da violência sexual, vale lembrar que esta pode ser incisiva na saúde de suas vítimas, uma vez que pode resultar em graves lesões corporais, doenças sexualmente transmissíveis e gravidez indesejada. Há ainda as conseqüências de ordem psíquica. Segundo especialistas, práticas de violência como o estupro, por exemplo, somadas a outros ‘fantasmas’ associados à sexualidade, podem ocasionar na mulher uma reação inicial de perda de referências em relação a sua própria identidade. (ROLANDO, et al., 2012, pág.04).
E o que dizer da violência simbólica? Para o sociólogo Bourdieu (2002) esse tipo de violência representa uma forma de dominação, haja vista que:
Institui-se por meio da adesão que o dominado não pode deixar de conceder ao dominador (logo, à dominação), uma vez que ele não dispõe para pensá-lo ou pensar a si próprio, ou melhor, para pensar sua relação com ele, senão de instrumentos de conhecimento que ambos têm em comum e que, não sendo senão a forma incorporada da relação de dominação, mostram esta relação como natural (...). (BOURDIEU, 2002)
No caso da sociedade brasileira, e considerando o modelo de família patriarcal predominante no Nordeste, em que medida diferentes práticas de violência podem ser observadas, hoje? Ocorre contra quem? Vejamos alguns dados.
Segundo dados do Mapa da violência 2012, a cidade de Fortaleza ocupava em 2010, a 10ª posição na lista de capitais brasileiras com maior número de homicídios de mulheres. Somente neste ano foram assassinadas 68 mulheres nesta capital, sendo que no estado do Ceará esse número cresce para 165, ficando entre o 21º estado em número de assassinatos de mulheres no país. As agressões contra as mulheres, segundo o mapa, revelam que em 68% dos casos registrados o principal cenário onde a violência ocorre é a casa das vítimas, e em 42% dos casos o principal agressor é o próprio parceiro ou ex- parceiro.
2.2 Violência doméstica e sexual contra crianças e adolescentes
Mas violência, em suas diferentes formas, não está circunscrita apenas a questões de gênero, ou seja, homem x mulher. Ela atinge drasticamente o universo de vida de crianças e adolescentes, sobremodo, aquelas em situação de vulnerabilidade social. Somente no estado do Ceará, segundo dados da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, o número de denúncias envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes cresceu 68% nos primeiros meses de 2012, se comparado aos primeiros meses de 2011. Este é um dos estados da região Nordeste com maior índice de violência sexual infanto-juvenil, ocupando o 6º lugar nacional em casos denunciados. Em face deste problema social, surgem campanhas educativas realizadas em parceria com a sociedade civil e o poder público, seja em âmbito nacional, seja em âmbito estadual. Citamos como exemplo, a Campanha Faça Bonito, a qual institui o dia 18 de Maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, trazendo como lema “Esquecer é permitir, lembrar é combater”. (Campanha disponível em www.facabonito.br).
O Estatuto da Criança e do Adolescente (lei nº 8.069 de 13/07/1990) deixa claro em seu artigo 15º o direito à liberdade, ao respeito e a dignidade de crianças e adolescentes como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeito de direitos civis, humanos e sociais. Embora saibamos o descompasso existente entre o plano legal e a realidade concreta, o fato é que este Estatuto, ao dar ênfase à Doutrina da Proteção Integral, passou a considerar crianças e adolescentes sem categorizações (“pobres”, “ricos”, “brancos”, “negros”, “abandonados”, etc.), mas como sujeitos de direitos, cabendo à família, à sociedade e ao Estado, o dever de proteção a estes cidadãos.
O ECA, ao substituir o antigo Código de Menores, institui uma nova base doutrinaria em termos da questão da criança e do adolescente. De fato, perde vigência a Doutrina da Situação Irregular, na qual o direito e o atendimento eram específicos a determinadas crianças e adolescentes que apresentassem uma situação de marginalidade e delinquência. A sociedade classificava estas crianças e adolescentes como “menores abandonados”. Afirma-se, então, a Doutrina da Proteção Integral, que subverte e reconhece todas as crianças e adolescentes na perspectiva dos direitos de cidadania.
Conforme Pinheiro (2001) há dois princípios considerados fundamentais na representação da criança e do adolescente como sujeito de direitos: a igualdade perante a lei, que se manifesta pela universalização dos direitos, independente de origem socioeconômica, e o respeito à diferença, que se explicita na consideração da criança e do adolescente como pessoas em condições peculiar de desenvolvimento.
Nesta perspectiva, a violência sexual contra crianças e adolescentes caracteriza-se como uma violação dos direitos humanos universais e dos direitos peculiares à pessoa em desenvolvimento, ou seja, o direito a integridade física e psicológica, ao respeito, a dignidade, ao processo de desenvolvimento físico, psicológico, moral sexual sadio e a proteção integral. (FALEIROS, 2007). Em face do exposto, a pergunta que lançamos é: Como a escola pode, efetivamente, contribuir para desconstrução de preconceitos e violências em relação a certas minorias sociais (por ex. mulheres e crianças) hoje? Qual o papel da Educação em Direitos Humanos nesse processo?
Nossa discussão sobre violência e direitos humanos está quase terminando (mas apenas no plano teórico!). É chegada à hora de aplicar o que se aprendeu em sua prática cotidiana. Sugerimos abaixo duas atividades, uma para o ensino fundamental e outra para o ensino médio, respectivamente, a ser trabalhada por você, educador(a), em sala de aula. Mãos à obra!
Atividade 01 – Dramatizando conflitos familiares
1) Forme dois subgrupos de aproximadamente seis pessoas;
2) Peça que cada subgrupo construa uma situação que expresse um conflito familiar (por exemplo, um caso de violência doméstica e/ou sexual). A situação criada deve ter relação com conflitos vivenciados pelos participantes do subgrupo em suas famílias ou com alguém que conheçam;
3) Cada subgrupo apresenta sua situação, dramatizando-a.
4) Após cada dramatização, o professor pede voluntários para reapresentarem os personagens, repetindo a cena com novo enfoque, com uma forma diferente de viver e solucionar o conflito em questão.
5) Quando todas as dramatizações tiverem sido reapresentadas pelos novos atores, abrir plenário, discutindo as seguintes questões: Quais pontos comuns entre as situações? O que chamou a atenção nos personagens? No seu modo de ver, havia maneiras diferentes e melhores para resolver os conflitos e situações de violência apresentados? Esta atividade possibilita ao professor interpelar os alunos sobre os diferentes papéis vivenciados dentro da família, como também uma reflexão sobre o modo de lidar com conflitos daí decorrentes. (SERRÃO, Margarida, BALEEIRO, Maria Clarice, 1999, p. 152).
Atividade 02- O cinema vai à sala de aula
O que acha de utilizar o audiovisual como recurso didático em sala de aula? Sugerimos que assista com seus alunos o filme Preciosa: uma história de esperança, Lee Daniels, EUA, 2009, propondo em seguida um debate sobre violação de direitos humanos na família. A partir das cenas do filme é possível suscitar questões como violência doméstica, sexual e simbólica, aborto legal, família, minorias sociais, relações escolares e protagonismo juvenil.
Para finalizar ressaltamos as palavras de Benevides (2000) quando afirma que a educação em direitos humanos deve basear-se na “vivencia do valor da igualdade em dignidade e direitos para todos e deve propiciar o desenvolvimento de sentimentos e atitudes de cooperação e solidariedade.” (BENEVIDES, 2000, p. 06). O que passa, necessariamente, pela propagação de uma nova cultura política sobre o próprio entendimento de direitos humanos, hoje. Assim, acreditamos que a efetivação de uma cultura de não violência e de respeito aos direitos da pessoa humana deixará, enfim, de ser utopia para se tornar realidade a partir da construção (por nós seres humanos) de espaços democráticos e de escuta atenta ao outro. Desafio de todo (a)s, e em especial da escola.
REFERÊNCIAS
BENEVIDES, Maria Victoria. Educação em direitos humanos: do que se trata? São Paulo, 2000. Disponível em: http://www.hottopos.com/convenit6/victoria.htm. Acesso: 04/04/2012.
BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. Rio de janeiro: Bertrand Brasil, 2002.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 8069/1990. Fortaleza: Fórum DCA.
CHAUÍ, Marilena. Uma ideologia perversa. Folha de São Paulo, 14/03/1999. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fol/brasil500/dc_1_4.htm Acesso: 17/04/2012.
DINIZ, Débora. Uma escolha Severina. Disponível em: http://www.unb.br/noticias/unbagencia/artigo.php?id=511#
Acesso: 12/04/2012
DINIZ, Débora. Objeção de consciência e aborto: direitos e deveres dos médicos da saúde pública. Revista Saúde Pública. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rsp/2011nahead/2721.pdf. Acesso: 20/04/2012.
FALEIROS, Vicente de Paula, et al., Escola que protege: enfrentando a violência contra crianças e adolescentes. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2007. (Coleção Educação para Todos, nº 31).
PINHEIRO, Ângela Alencar Araripe. A criança e o adolescente no cenário da democratização: representações sociais em disputa. Fortaleza: 2001. Tese de Doutorado. Programa de Pós-Graduação em Sociologia, Universidade Federal do Ceará.
ROLANDO, Edna, et al. Violência sexual: uma questão de saúde e direitos humanos. Série Violência de gênero. (Cartilha) Disponível em:http://www.mulheres.org.br/violencia/documentos/violencia_sexual_saude.pdf. Acesso: 18/04/2012.
SAFFIOTI, Heleieth. Contribuições feministas para o estudo de violência de gênero. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/cpa/n16/n16a07.pdf. Acesso: 18/04/2012.
SERRÃO, Margarida, BALEEIRO, Maria Clarice. Aprendendo a ser e a conviver. São Paulo, FTD, Fundação Odebrecht, 1999. P.152.
SHILLING, Flávia, et al. As violências. In: Pode ser diferente. Caderno sobre violência e discriminação. Centro Nacional de Formação Comunitária. Secretaria de Assistência Social, Rio de Janeiro. Ano [?].
WAISELFISZ, Julio Jacob. Mapa da violência 2012: os novos padrões de violência homicida no Brasil. Caderno complementar 1- Homicídio de mulheres no Ceará. Disponível em: www.mapadaviolencia.org.br Acesso: 28/07/2012.
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Comments
Parabéns Alda! muito
Parabéns Alda! muito apropriada esta matéria neste portal, abs.
Educação em Direitos Humanos
Apesar de não conhecer bem esta matéria, vejo a ideia como fundamental na construção de uma sociedade pluralista, igualitária, justa, pacífica.
Excelente abordagem. Profunda, abrangente e contundente.
Essa é uma discussão bem
Essa é uma discussão bem recente, principalmente no espaço escola. Pra se ter uma ideia somente em 2012 foram homologadas no Brasil as diretrizes nacionais para educação em direitos humanos (Parecer CNE de 29/05/2012), como parte das ações do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos III, visando o combate as diferentes formas de violencias e discriminação.
Grata pelos comentários Ronaldo e Daniel.