Ensino Médio: Tensões Entre Seus Atores
Ensino Médio: Tensões Entre Seus Atores
José Rodrigues de Sales
joserodriguesdesales@hotmail.com
(SEDUC-PA, SEMED-MARABÁ)
A falta de políticas públicas eficientes e em outros casos e circunstâncias até mesmo inexistentes, sem sombra de dúvidas se apresentam como a principal variável, que implica diretamente nos baixos índices de qualidade do ensino médio brasileiro. A partir desta ausência do Estado outros fatores que dependem diretamente de tais políticas publicas são eclodidos e inicia-se um processo perverso de jogo de culpados entre os atores envolvidos nesta modalidade de ensino, como afirma (CARRANO e DAYRELL ,2013, P. 07):
Ao buscar compreender essa realidade, um primeiro passo é constatar que a relação da juventude com a escola não se explica em si mesma: o “problema” não se reduz nem apenas aos jovens nem apenas à escola e aos seus professores. É fundamental superar a nossa tendência em achar “o culpado” de um relacionamento problemático.
A escola não tem deixado claro suas intenções, objetivos e metas para com a juventude e, esta falta de clareza implica em uma convivência nebulosa, que acaba por levar seus atores a se atacarem e o pior é que os alunos não veem nos professores um sujeito que se aplica diuturnamente com interesse em fazer com que seus alunos verdadeiramente alcance seus objetivos tantos acadêmicos como pessoais.
É inconcebível que alunos e professores em qualquer modalidade de ensino venham se tratando de forma tão hostil, ao passo que o importante seria que estes indivíduos trilhassem o mesmo caminho na busca incansável de superar metas, pois estes dois sujeitos “professor e aluno” são inevitavelmente vítimas de uma política voltada para a elite.
Muitas portarias, normas, fluxos, ementas constitucionais entre outras são pensadas e idealizadas por gestores do bem publico na perspectiva de atender democraticamente a todos os indivíduos da republica, inclusive de forma subjetiva, no entanto os sujeitos para os quais estas leis são direcionadas não tem sua devida participação, não lhes é perguntado nada sobre as finalidades destas leis, o que acarreta em conjunto de regras e até mesma rupturas que nossa juventude é convidada a trilhar sem lhes propor uma explanação clara sobre tais mudanças, foi assim que aconteceu com a implementação do ensino médio em substituição ao antigo segundo grau.
Nesta mesma concepção, percebo a aplicação da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB. Lei 9694) na perspectiva de um novo ensino médio, voltado mais para a formação íntegra do individuo, no entanto, vejo que os objetivos traçados nesta legislação parece que não ficaram tão claro para alunos e professores. Quais eram os objetivos singulares desta modalidade de ensino? Parece que tais questionamentos teriam sido evitados se a sociedade de forma organizada tivesse participação ativa na idealização destes projetos de lei.
Nesta perspectiva, a falta de conhecimento das metas e objetivos vinculados a LDB de 1996 se apresenta como obstáculo nas relações interpessoais entre alunos e professores dificultando assim inclusive o processo de ensino e aprendizagem.
Ao analisarmos a LDB de 1971 em seu primeiro artigo (BRASIL, 1971) o qual estabelece que:
O ensino de 1º e 2º graus tem por objetivo geral proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de autorrealização, qualificação para o trabalho e preparo para o exercício consciente da cidadania.
E ao compararmos com o primeiro artigo da LDB de 1996 o qual preconiza que:
A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º. Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º. A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.(BRASIL, 1996).
Podemos perceber que as diretrizes de 1996 são mais abrangentes com relação aos grupos envolvidos no processo formativo do individuo e também é notória a ênfase no quesito trabalho mencionado na LDB de 1971 que indica “qualificação para o trabalho” e a Lei de 1996 faz menção a uma vinculação da educação escolar e ao mundo do trabalho.
Nesta mesma lógica analisando o Artigo 205 da nossa Constituição Federal o qual estabelece que:
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (BRASIL, 1988).
Assim, percebemos o apelo que a Lei direciona a escola no sentido de prever em sua estrutura curricular, didático e pedagógico ações fomentadores que favoreçam a juventude uma futura inserção no mercado de trabalho na época certa, que este jovem apresente um conhecimento crítico sobre diversos fatores da sociedade moderna, o qual lhes proporcione um posicionamento que lhes traga mais benefícios do que custos diante de demandas complexas lhes apresentadas.
Que este jovem seja capaz de decidir de forma eficiente em aceitar uma proposta de emprego, que a idoneidade da empresa seja objeto de consulta, principalmente com relação trabalho escravo, uso do trabalho infantil, entre outros. Desta forma, quando nosso aluno começar a agir assim, podemos afirmar que a escola forneceu elementos essenciais e significativos a lida diária deste jovem.
Com tudo a realidade que se apresenta para nossos jovens tem uma feição bem diferente do que citei acima, pois na maioria das vezes este jovem abandona a vida escolar ainda no ensino fundamental, principalmente a juventude das famílias com menor ou quase nenhum poder aquisitivo.
Este jovens assumem uma responsabilidade que ainda não é sua; a responsabilidade de ajudar os responsáveis da família no sustento dos demais membros e, este fenômeno ocorre geralmente com o filho mais velho, como bem conceitua no artigo Juventude, Trabalho e Educação: Questões de Diversidade e Classe das Juventudes na Amazônia os professores Ronaldo Marcos de Lima Araujo e João Paulo da Conceição Alves ao afirmarem que:
Se por um lado a juventude amazônida precisa trabalhar precocemente e recebe por isso rendimentos precários, sua escolarização não favorece a inserção mais qualificada, em particular, em função da pouca oferta de ensino técnico.
Não estamos considerando aqui o fato de que o ensino técnico ofertado revela-se pouco promissor para a formação dos jovens nas suas múltiplas potencialidades e principalmente para sua humanização.(ARAÚJO & ALVES, 2013,p.9).
Nesta ótica entendo que no atual modelo de educação disponibilizada ao nosso ensino médio não atende as reais necessidades da juventude, pois estes jovens são submentidos a uma carga horária de estudos que por falta de organização e planejamento em nossas escolas, muito deste tempo é desperdiçado em tarefas descontextualizadas da realidade do alunado.
Com raras exceções ver-se uma prática educativa que verdadeiramente leve o aluno deste segmento a cumprir seus objetivos emanados na legislação vigente, se optar por prestar um exame para ingressar no ensino superior, são raros os casos de aprovação direta do ensino médio, estes casos raros de aprovação geralmente são alinhavados em sua maioria no leito da família, ou seja, se a família deixar o aluno única e exclusivamente a cargo da escola, dificilmente este aluno galgarás sucessos em tais exames, quando muito, o que vem ocorrendo são aprovações em cursos cuja concorrência é muito baixa e/ou são realizados em instituições de ensino privado com qualidade de ensino comprometida.
Precisamos com urgência dinamizar a prática educativa em nossas escolas do ensino médio, numa perspectiva de construção do conhecimento pelo viés da escola emancipa tória, libertadora e acolhedora, pois o que se apresenta, são pedestais no espaço de sala de aula, um distanciamento entre professor e aluno. Estes pedestais que não são mais de concreto, levam a uma desumanização dos atores envolvidos no processo de ensinar e aprender muito mais perverso do que os construídos no século passado, pois o distanciamento neste caso não ocorre de forma unilateral, o aluno percebendo que não se enquadra na proposta que lhes é apresentada, parte pra outras formas de trocas de ideais, surgindo aqui à evasão escolar.
Faz-se necessário que professores e alunos se engajem nos mesmos ideais de homem e sociedade, comunguem das mesmas metas e objetivos educacionais. Nesta perspectiva o alunado se percebe enquanto sujeito ativo de suas ações, vislumbra uma escola que de fato apresenta uma preocupação com seu futuro, como podemos perceber no trecho da música do Legião Urbana; Teatro do Vampiros: “Ninguém ver a onde chegamos”. Fazendo uma analogia com este verso podemos perceber que o nosso aluno é repleto de experiências, que é um sujeito ávido por desvendar o novo, cabendo a nós educadores o papel de garimpar a tenacidade juvenil e dar os devidos direcionamentos para que a ociosidade não venha se sobrepor no cotidiano destes jovens, partir do que se tem, aproveitar as ideias agregadas a estes jovens e romper as fronteiras do conhecimento.
É urgente a necessidade do nosso Estado em dar outros direcionamentos à educação voltada para o ensino médio, não podemos aceitar os índices que a nós são aferidos, haja vista termos um corpo docente que não deixa a desejar em relação a outros estados que estão em condições mais aceitáveis em termos de índices educacionais medidos pelas diversas avaliações externas.
Precisamos nos levantar, nos unir, como Charle Brown Jr. apela na música “Não é Sério” que conclama “Não se pode parar. A juventude tem que está afim, tem que se unir”.
Nesta perspectiva, professores e alunos trilhando a seara dos trabalhos em equipe, rompendo com isolamento, podemos em um razoável intervalo de tempo vislumbrar resultados positivos em nosso querido Pará.
Referencias
BRASIL. Secretaria de Educação Básica.Formação de professores do ensino médio, etapa I - caderno II : o jovem como sujeito do ensino médio / Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica; [organizadores : Paulo Carrano,
Juarez Dayrell]. – Curitiba : UFPR/Setor de Educação, 2013.
BRASIL. Senado Federal. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: nº 9394/96. Brasília : 1996 .
BRASIL. Senado Federal. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: nº 5692/71. Brasília : 1971.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição [da] Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal
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Formação de Professores do Ensino Médio
Uma análise das tensões entre os atores envolvidos no ensino médio paraense.