Dicas para Universitários: Situações para saques do FGTS

Muitas pessoas, dentre elas alunos e universitários estão a procura de informações sobre o FGTS Inativo liberado para saque. O atual Governo liberou o saque do Fundo de Garantia para Contas que estão inativas até de zembro de 2015, ou seja, contas que deixaram de receber depósitos até esta data.

Mas muitos não sabem, que é possível sacar o dinheiro do FGTS em outras situações. Quem se enquadra nas regras, poderá retirar o dinheiro para outros fins, como investimentos em estudos, pagamentos de pós-graduação ou até mesmo quitar aquele financiamento estudantil feito no passado. Confira algumas dicas sobre como funciona.

O FGTS – Fundo de Garantia sobre tempo de serviço, é um direito de todo trabalhador de carteira assinada no Brasil. Sempre que o trabalhador recebe seu salário mensal, desconto um valor que vai para seu fundo de garantia.

Este valor pode ser utilizado pelo trabalhador em algumas situações, como por exemplo quando acontece demissão sem justa causa pelo empregador. O FGTS serve também para dar entrada em financiamentos.

Mas o fator mais importante que se deve entender sobre o FGTS, é que o mesmo serve como uma reservar para o trabalhador, em caso de urgência futura, como doenças graves ou desemprego.

Existem alguns projetos de lei em tramitação, com ideias para alterar as situações em que o FGTS pode ser sacado pelo trabalhador. Mas nada ainda foi confirmado. Saiba abaixo algumas das oportunidades que o trabalhador pode fazer a retirada do Fundo de Garantia do trabalhador.

Situações em que se pode sacar o FGTS

Além das contas inativas do FGTS, nas situações abaixo o trabalhador contribuinte também poderá sacar seu dinheiro Fundo de Garantia. Confira abaixo e verifique se tem direito a retira seu dinheiro.

  • Na demissão sem justa causa;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Na suspensão do Trabalho Avulso;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
  • Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
  • Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Consulta o saldo FGTS

 

Aqueles que não sabem se possuem saldo do fundo para saque, podem fazer a consulta do FGTS gratuita pela internet, através do site da Caixa. Basta uma cadastro simples com número do NIS e senha pra verificar o extrato de pagamentos.

Saque com cartão cidadão

O saque do FGTS pode ser feito nas agências da Caixa, portando os documentos pessoais do trabalhador. Uma dica para agilizar o processo, é utilizar o cartão cidadão para realizar as retiradas. Com o documento, o trabalhador poderá sacar o dinheiro em qualquer agência lotérica ou credenciadas da Caixa.

Certidão Negativa

É importante para empresas estarem dia com as contribuições impostos para que não haja problema no recolhimento do FGTS dos funcionários. Para isto, será necessário emitir a certidão negativa dos débitos do FGTS, junto a receita federal.

De posse do documento, o empregador poderá relacionar-se com os órgãos de administração pública e com instituições de crédito. O empregador poderá emitir o certifica de regularidade e certidão negativa pela internet.

Mais detalhes no site oficial da Caixa.