Políticas Nacionais para a Educação nas Prisões - Daiane Tavares

                                                                                                                                                                                     

Desde 2005, presencia-se um avanço no que tange à construção de políticas públicas voltadas para a educação nos espaços prisionais tendo em vista a articulação entre o Ministério da Justiça e o da Educação, a partir da concepção de que a educação na prisão é um direito ao longo da vida e deve estar inserida no contexto das políticas de educação de jovens e adultos (EJA).Esta discussão segue dois focos principais. Um, no sentido de expandir a oferta educacional, incluindo a população prisional nas políticas de EJA e, outro, refere-se à necessidade de pensar a especificidade da área para sujeitos privados de liberdade.

 Verifica-se um esforço dos Ministérios da Educação (MEC) e Justiça (MJ) em prol da implementação de uma Política Nacional de Educação nas Prisões, a fim de garantir o direito à educação de todos os sujeitos privados de liberdade por meio de estratégias de fortalecimento da educação formal e não formal no Sistema Prisional. A referida parceria se consolidou através do Projeto Educando para a Liberdade que possibilitou a realização de Seminários que geraram um acúmulo de discussões na área e fortaleceu a gestão estadual compartilhada entre a pasta da educação e os órgãos responsáveis pela administração penitenciária nos estados.


Em 2008, o projeto se transformou em estratégia da política de educação de jovens e adultos vinculada ao Plano de Desenvolvimento da Educação-PDE por meio dos Planos de Ação Articulada (PAR-Prisionais). O PAR Prisional prevê a formação de 6 mil profissionais e a aquisição de 35 mil títulos para bibliotecas e existem duas resoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE que incluem a população carcerária. A Resolução n. 44 de 16 de outubro de 2006, estabelece critérios e procedimentos para a execução de projetos de fomento à leitura e a Resolução n. 48 de 28 de novembro de 2008, estabelece orientações para a apresentação, seleção e apoio financeiros a projetos que visem à oferta de cursos de formação continuada na modalidade de EJA no formato de cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização.


Após a realização de diversos Seminários e Encontros organizados pelo Governo Federal desde 2005, por meio dos Ministérios da Educação e da Justiça, com o apoio da UNESCO e da Organização dos Estados Iberoamericanos, com as Unidades da Federação, por intermédio das Secretarias de Educação, com os órgãos responsáveis pela administração penitenciária e sociedade civil foram elaboradas as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais. Este documento constitui uma orientação nacional que visa evitar que as políticas voltadas para a educação nas prisões sejam dispersas e pontuais. Neste sentido, essas Diretrizes podem se configurar como marco importante para a construção de políticas na área, já que apresenta elementos de definição de uma política macro para que as particularidades regionais sejam resolvidas localmente à luz das orientações contidas no Parecer e na sua Resolução.

Os principais eixos trazidos por esse documento dizem respeito aos seguintes aspectos: gestão, articulação e mobilização das Secretarias de Estado e sociedade civil, formação e valorização dos profissionais que atuam no Sistema Prisional, questões ligadas à discussão pedagógica nas unidades prisionais, ações de fomento à leitura, envolvimento familiar e comunitário nas ações do Sistema Prisional e atendimento diferenciado para cada regime, atentando-se para as questões de acessibilidade, gênero, etnia, credo e outras correlatas.

Diante dessa legislação e políticas na área, espera-se que haja retorno prático na vida de cada uma das internas e internos e que estes encontrem, pela educação, meios de alcançarem a liberdade com conhecimento para enfrentar as adversidades que a sociedade irá lhes impor. Neste sentido é importante refletir em uma educação que contemple as especificidades do Sistema Prisional, percebendo os apenados como sujeitos de direitos, reconhecendo as potencialidades e levando em conta a trajetória de vida de seus alunos.

Educação nas Prisões
• Parecer CNE/CEB nº 4/2010, aprovado em 9 de março de 2010 - Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais.
• Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de maio de 2010
Dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais.

 

 

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Comments

imagem de Adriana Lustoza

Prisões não são preocupação NACIONAL ...

   Compreendo que mergulhados em inúmeras questões sociais, o cárcere seja apenas um dentre muitos itens Nacionais, mas se olharmos ao redor computando os "problemas"  e falando a respeito da insegurança em que vivemos, deveríamos supor que as causas são os que hoje tem negadas as condições básicas de moradia, saneamento básico, saúde, educação e alimentação. Dentre estas, a educação é a única que independente de investimentos milionários é ofertada no cárcere de forma diferenciada sendo o RJ um dos estados em que esta iniciativa de mudança está sendo priorizada.Que as políticas sejam implementadas e respeitadas de fato, saindo do interior dos livros para o interior dos sujeitos gestores macro e micro, porém comprometidos com uma mudança Nacional.

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