O tempo que falta para conclusão do terceiro ano do ensino médio não impede a expedição de certificado e efetivação de matrícula em universidade. Assim decidiu a 3ª Câmara Cível da 3ª Turma Julgadora do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ao determinar que a Associação Educativa Evangélica de Anápolis admita a matrícula de um aluno no curso de Agronomia da instituição de ensino superior.
Também foi determinado ao estudante que continue cursando o ensino médio, concomitantemente, apresentando o certificado de conclusão no tempo estabelecido.
Representado pelo pai, o rapaz interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida pela 4ª Vara Cível da comarca de Anápolis, que havia indeferido o pedido de liminar para autorização de matrícula no curso de Agronomia. Por meio do agravo, o estudante pediu a reforma da decisão, que foi acatada por parte dos integrantes da câmara.
Segundo o relator do processo no TJ-GO, desembargador Gerson Santana Cintra, a Lei 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação, no artigo 24, inciso V, autoriza o "avanço" mediante a emissão de certificado de conclusão de ensino médio, em casos parecidos, desde que o aluno seja aprovado em vestibular no meio do ano letivo, comprovando o aprendizado.
“O objetivo maior da lei é garantir a promoção do aluno, seu avanço às etapas subsequentes, com privilégio da qualidade sobre a quantidade, mediante verificação do aprendizado, não sendo obstáculo o tempo faltante para conclusão do segundo semestre do terceiro ano do ensino médio para a expedição do certificado”, enfatizou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.