Os exemplos de estudantes que prestam o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) e são aprovados no Sisu (Sistema de Seleção Unificada) para as vagas em universidades são cada vez maiores. Especialistas da área da educação ainda não chegaram a um consenso a respeito das consequências de os alunos cursarem graduação sem ter concluído todas as etapas do ensino médio. No entanto, o promotor Sérgio Fernando Harfouche, titular da 27ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, avalia que a formação precoce de jovens no ensino superior afeta negativamente a sociedade. “A precipitação tem sido um desastre para o país no fornecimento de serviços. O Brasil enfrenta sérios problemas de despreparo profissional, especialmente do ensino superior e estamos formando adultos. A situação irá se agravar a partir do momento em que pessoas ainda mais jovens ingressarem no mercado de trabalho com formação superior”, afirma.
Harfouche ressaltou que os menores de 18 anos, perante a lei, não respondem pelos atos que praticam. “Eles são imputáveis, portanto é preocupante que ingressem muito cedo na faculdade. Decisões judiciais que permitem que esses jovens ingressem na universidade vão atender o ego dessas pessoas, porque infelizmente essas decisões não estão focadas no interesse público da sociedade”, avaliou.
Para o promotor, o ingresso na universidade por adolescentes queima etapas, uma vez que os jovens embora apresentem preparo intelectual ainda não estão prontos emocionalmente. “É preciso dar tempo ao tempo para que a pessoa passe por todas as fases do ensino, pois cada uma delas vai fornecer a maturidade e o preparo necessário para que o jovem possa cursar o ensino superior e se tornar um profissional bem preparado para o mercado de trabalho”.
A pedagoga Sueli Veiga Melo, diretora de Especialistas em Educação da Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul), comenta que a LDB 9394/2006 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) permite a flexibilidade para adequação dos estudantes quanto a capacidade intelectual e a idade. “Toda legislação da educação trata da idade para cada ano de ensino, a educação infantil deve ser cursada por alunos de 4 e 5 anos, o ensino fundamental de 6 a 14 anos e o ensino médio de 15 a 17 anos, essa diretriz é para os alunos médios, entretanto, os artigos 4°e 23°da LDB possibilitam organizações diferentes de acordo com a intelectualidade do aluno”, comentou.
Sueli enfatiza, que em sua opinião, ultrapassar fases de ensino não é o ideal. “No mundo em que a gente vive hoje, não tem necessidade de avançar no ensino, pulando etapas. Ainda não há estudos sobre os impactos para fazermos uma avaliação, mas os casos de alunos que vão para a faculdade sem terminar o ensino médio, podem sim servir de exemplos para outros estudantes quererem fazer o mesmo”, considerou.
Sérgio Fernando Harfouche, titular da 27ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude