As secretarias estaduais e municipais de educação e os Institutos Federais de Educação, ciência e tecnologia das cinco regiões do país têm prazo até 21 de novembro para informar na Plataforma Freire quantos professores das suas redes precisam cursar uma licenciatura ou pedagogia.
É com base nessa informação que a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), junto com as universidades e os fóruns de educação, define as vagas do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor) para 2015. A inscrição dos professores será de 20 de janeiro a 13 de março do próximo ano.
O Parfor, na modalidade presencial é um Programa emergencial instituído para atender o disposto no artigo 11, inciso III do Decreto nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009 e implantado em regime de colaboração entre a Capes, os estados, municípios o Distrito Federal e as Instituições de Educação Superior – IES.
O Programa fomenta a oferta de turmas especiais em cursos de:
I. Licenciatura – para docentes ou tradutores intérpretes de Libras em exercício na rede pública da educação básica que não tenham formação superior ou que mesmo tendo essa formação se disponham a realizar curso de licenciatura na etapa/disciplina em que atua em sala de aula;
II. Segunda licenciatura – para professores licenciados que estejam em exercício há pelo menos três anos na rede pública de educação básica e que atuem em área distinta da sua formação inicial, ou para profissionais licenciados que atuam como tradutor intérprete de Libras na rede pública de Educação Básica; e
III. Formação pedagógica – para docentes ou tradutores intérpretes de Libras graduados não licenciados que se encontram no exercício da docência na rede pública da educação básica. (http://www.capes.gov.br/educacao-basica/parfor)
O Parfor tem como objetivo Induzir e fomentar a oferta de educação superior, gratuita e de qualidade, para professores em exercício na rede pública de educação básica, para que estes profissionais possam obter a formação exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e contribuam para a melhoria da qualidade da educação básica no País.
"Para saber sobre as normas de participação no Parfor Presencial, consulte o Manual Operativo do Programa disponível na página da Capes no endereço eletrônico http://freire.capes.gov.br/index/principal
Se você é da Secretaria de Educação Estadual, Municipal ou do Distrito Federal e quer saber como informar sua demanda de sua rede, acesse em "Ajuda", depois em como informar Planejamento da Demanda.
Se você é professor regente, atua na rede pública de educação básica, não tem formação superior na etapa ou disciplina em que atua em sala de aula e deseja concorrer à uma vaga nos cursos do PARFOR PRESENCIAL, procure informações na secretaria de educação do seu estado ou município. Para saber o período de pré-inscrição acesse em "Calendário".
O Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR visa induzir e fomentar a oferta emergencial de vagas em cursos de educação superior, gratuitos e de qualidade, nas modalidades presencial e a distância, para professores em exercício na rede pública de educação básica, a fim de que estes profissionais possam obter a formação exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e contribuir para a melhoria da qualidade da educação básica.
O acesso dos docentes aos cursos do Parfor é realizado por intermédio da oferta de turmas especiais em Cursos de Licenciatura, Programas de Segunda Licenciatura - ofertados somente na modalidade a presencial - e Formação Pedagógica das Instituições de Educação Superior - IES.
Podem se pré-inscrever nos Cursos de Licenciatura, docentes em exercício na rede pública da educação básica que não tenham formação superior, ou que, mesmo tendo essa formação, se disponham a realizar o curso de licenciatura na área em que atua em sala de aula.
Nos Programas de Segunda Licenciatura, podem se pré-inscrever docentes que já possuam formação em licenciatura, mas que atuem em área distinta dessa formação. Nesse caso os docentes deverão comprovar ter pelos menos três anos de exercício no magistério na educação básica e realizar sua pré-inscrição no curso correspondente à disciplina que ministra em sala de aula.
Nos Programas de Formação pedagógica, podem se pré-inscrever docentes graduados não licenciados que se encontram no exercício da docência na rede pública da educação básica.
Para concorrer à vaga nos cursos ofertados, os docentes devem: a) realizar seu cadastro e pré- inscrição na Plataforma Freire; b) estar cadastrado no Educacenso na função docente da rede pública de educação básica; e ter sua pré-inscrição validada pela Secretaria de educação ou órgão equivalente a que estiver vinculado.
A pré-inscrição não garante a matrícula. A efetivação da matricula está condicionada à comprovação dos requisitos para a participação e às normas e procedimentos acadêmicas da Instituição de Educação Superior - IES ofertante do curso".