AGSEP regulamenta revista humanizada em presídios

A  Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (Agsep) publicou, no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (19/07), a Portaria nº 435 do órgão, que regulamenta procedimentos de revista e de entrada de pessoas e materiais nos estabelecimentos prisionais, e que traz como diferencial a ênfase na atenção aos direitos humanos na realização das rotinas. Nas novas diretrizes de segurança da Agsep – Revista Humanizada-, em prática desde o final de junho deste ano, as mulheres visitantes não têm mais que se despir completamente e fazer o agachamento durante a revista pessoal. Além disso, a portaria também traz regras de vestimenta para os visitantes com o objetivo de agilizar a entrada deles nos presídios no dias de visita e evitar procedimentos mais rigorosos de revista.

“É preciso adequar a segurança prisional com a garantia dos direitos humanos e é isso que a Agsep está fazendo, num esforço pioneiro de rever suas próprias práticas e no chamamento da sociedade para que ela tome sua conta de responsabilidade. Assim, nossa obrigação é manter o rigor da segurança e realizar revistas menos constrangedoras, sem a nudez ou degradação da dignidade do familiar, pois entendemos que a família não tem que sofrer em razão da pena aplicada a um terceiro”, explica o presidente da Agsep, Edemundo Dias.

Para a divulgação das novas regras da Revista Humanizada, as áreas de segurança, jurídica, administração e tecnologia de informação da instituição estão preparando um material gráfico no qual constarão algumas alterações sobre, principalmente, modo de vestimenta para os familiares. E, conforme explica o diretor de Segurança da Agsep, João Carvalho Coutinho Jr, as mudanças extinguem alguns procedimentos vexatórios, por vezes desnecessários, mas primam pela segurança prisional. “Continuaremos a empregar o uso de aparelhos detectores de metais, como as banquetas e o Raio-X, e o próprio procedimento minucioso de revista dos materiais, nos casos em que a visitante não se apresentar ao presídio conforme as novas recomendações”, completa o diretor.

Novas regras

A Portaria nº 435 regula como deve ser realizado o cadastro de visitante, quais são os dias de visita, acesso de pessoas e crianças aos estabelecimentos prisionais. Na realização de revista, por exemplo, o documento reforça a necessidade de uso de local reservado e emprego de servidora do sexo feminino na realização de revistas e visitantes mulheres. O documento também traz as permissões de entrada de alimentos, vestimentas, roupas e livros; a especificação do tipo de embalagem e acondicionamento e quantidades autorizadas; bem como vedações e proibições de que os visitantes adentrem aos presídios usando fardas, roupas com metal, sapatos com solado grosso, ou de posse de eletrônicos, jóias, relógios, vidros, dentre outros.

A regulamentação traz ainda as competências dos diretores das unidades prisionais e permitem a eles que, de forma motivada, tomem outras providências para a preservação da segurança nos presídios; que, material não autorizado em posse de visitante, poderá ser acautelado pela administração; e hipóteses de proibição da entrada de pessoas em caso de cometimento de infrações previstas na portaria.

Portaria nº 435/2012 – Agsep

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