Portaria do DEPEN institui o projeto "Remição pela Leitura" nas Penitenciárias Federais

O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, e o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen), Augusto Eduardo de Souza Rossini, assinaram a Portaria Conjunta nº 276, no último dia 20 de junho. O dispositivo traz as normas que regerão, a partir de agora, o funcionamento do projeto “Remição pela Leitura”, criado em 2009, na Penitenciária Federal de Catanduvas (PR). As prisões federais de Campo Grande (MS), Porto Velho (RO) e Mossoró (RN) também estão adotando a iniciativa.

A proposta do projeto é oferecer ao detento a oportunidade de reduzir a pena por meio da leitura de livros. Os presos são voluntários e têm de 21 a 30 dias para ler uma obra e produzir uma resenha. O cumprimento das atividades poderá resultar em quatro dias a menos de pena, por obra lida, ou até 48 dias, no prazo de um ano. Para isso, as unidades que adotarem o projeto, deverão dispor de uma biblioteca com, no mínimo, 20 exemplares de cada obra a ser trabalhada. Integram a iniciativa, em geral, livros direcionados à reflexão e à formação social do indivíduo, a fim de auxiliar o detento no processo de ressocialização. São títulos nacionais e internacionais como Crime e Castigo, de Dostoiévski, e Incidente em Antares, de Érico Veríssimo.

Segundo o critério objetivo, o preso terá o prazo de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias para leitura de uma obra literária, apresentando ao final deste período uma resenha a respeito do assunto, possibilitando, segundo critério legal de avaliação, a remição de 04 (quatro) dias de sua pena e ao final de até 12 (doze) obras lidas e avaliadas, terá a possibilidade de remir 48 (quarenta e oito) dias, no prazo de 12 (doze) meses, de acordo com a capacidade gerencial da Unidade.

Fonte: Conselho da Justiça Federal 

 

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