A impossibilidade da redução da maioridade penal no Brasil

Artigo publicado por Luís Fernando de Andrade no site "Âmbito Jurídico" nos ajuda a pensar sobre a redução da maioridade penal no Brasil.

Conforme consta o artigo 228 da Constituição Federal, juntamente com o Código Penal e Estatuto da Criança e do Adolescente, no Brasil, a imputabilidade penal é fixada a partir dos 18 (dezoito) anos. O presente trabalho analisa primeiramente a possibilidade de alteração da Constituição da República, sob o fato da imputabilidade penal ser considerada cláusula pétrea por renomados Doutrinadores de Direito Penal. Posteriormente, dá um enfoque social, filosófico e jurídico da questão da redução da maioridade penal, sob o ponto de vista do direito constitucional de voto, sanções estipuladas no Estatuto da Criança e do Adolescente, problema de criação de políticas públicas pelo Estado e por último uma análise estatística sobre o menor infrator. Este artigo foi elaborado fundamentado em uma vasta bibliografia (livros, códigos, periódicos e artigos de internet) acerca do tema em debate. Em que pese à argumentação em sentido contrário, verifica-se de maneira categórica a impossibilidade de redução da maioridade penal no Brasil. Percebe-se que a solução da criminalidade se reside no problema do Estado cumprir políticas públicas para assegurar o cumprimento dos dizeres constitucional, do Código Penal, da Lei de Execuções Penais e principalmente do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Precisamos aprofundar e compreender melhor o tema de forma que não assumamos a responsabilidade de "sacrificar", dizimando sonhos e perspectivas de futuro de grande parte de jovens da nossa população...

 

 

Comunidades: