REFLEXÕES REFERENTES AO CADERNO I - ENSINO MÉDIO E A FORMAÇÃO INTEGRAL
COLÉGIO ESTADUAL CRISTO REI - ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
A expressão “ensino médio” é universal e designa, em todos os países, a etapa de ensino situada entre a educação elementar e o ensino superior. É, basicamente, destinada à formação de jovens e adolescentes e dirigida, também, em certos países como o Brasil, aos jovens e adultos que a ela não tiveram acesso na chamada idade própria.
Segundo CURY (1991) “o nó da relação social implícita no ensino escolar nacional” no Brasil, está no ensino médio. Pois, talvez seja, dos níveis de ensino, o mais problematizado da história da educação. O autor também coloca que este nó das relações sociais, contribuiu para a naturalização das diferenças e das desigualdades sociais entre as variadas classes de brasileiros.
Escrevemos aqui um breve relato sobre a história da Educação no Brasil, referenciado pelos textos da Temática 1 deste curso:
Na primeira Constituição data da de 1824, o ensino primário e o ensino médio foi instituido em muitas províncias. Já em 1835 criou-se o Colégio D. Pedro II – referência Nacional durante todo o tempo para as profissões de direito, engenharia e medicina (somente os alunos deste colégio não faziam provas para adentrarem no ensino superior). Em 1937, tenta-se no Brasil a primeira organização federal sobre o ensino secundário. Em 1870, o ensino seccundário passa a ser totalmente de iniciativa privada (particular). Em 1891 foi criada a Constituição e nesta foi acondicionado o voto somente para homens alfabetizados. Nesta época, a partir desta constituição, a dualidade na organização da educação escolar: o âmbito federal, constituído por estabelecimentos de ensino superior e secundário, e o âmbito estadual, com a possibilidade legal de os Estados instituírem escolas de todos os graus e tipos, mas, na realidade, especializando-se nos níveis primários de ensino. Segundo ANTUNHA (1976) a Constituição garantia ainda “o livre exercício de qualquer profissão moral, intelectual e industrial”, o que permitiria a continuidade da participação da iniciativa privada no domínio da educação, o mesmo ocorrendo com as municipalidades. Os alunos provenientes das escola primárias popular não tinham acesso ao ensino secundário.
A expressão educação “popular” se definiu em oposição ao ensino de tipo secundário. Este ensino e a sua continuação natural nas escolas superiores apareciam como a educação seletiva. Tudo o mais—o ensino público elementar e as poucas escolas de preparação profissional— viriam a constituir o ensino do “povo”.
A correspondência oficial deixa visíveis alguns aspectos relevantes da escola secundária.
O primeiro diz respeito às suas mencionadas atribuições sociais, ao seu caráter de ensino
propedêutico, preparatório ao ensino superior, destinado “a formar os quadros dirigentes
recrutados em certas camadas da população”, satisfeitas com o “padrão de ensino e cultura” transmitido, o qual poderia facilitar “suas pretensões de dominação” e “fornecer alguns requisitos para exercerem as altas funções a que se julgavam destinadas” (NAGLE, 1974, p. 155- 156).O segundo, indissociável do primeiro, refere-se à introdução, pela reforma republicana, do exame de madureza da seriação obrigatória no ensino secundário como tentativa de corrigir o “desvio” de sua “função própria”, isto é, formativa, de impedir a realização dos “exames preparatórios” herdados do Império, o que visava também a garantir a qualidade dos cursos superiores.
Em 1915 os exames de admissão passam a ser chamados de exames vestibulares. Segundo ANTUNHA (1976) o ginásio era, assim, “um curso de caráter aristocrático, profundamente seletivo” e predominantemente masculino: os pobres e as mulheres raramente tinham acesso a esse tipo de ensino.
A reforma do ensino secundário foi regulada por decreto de 18 de abril de 1931. Na exposição de motivos, Francisco Campos afirma ser o ensino secundário o mais importante ramo do sistema educacional, em termos quantitativos e qualitativos.
Conforme ROMANELLI (1978) a finalidade exclusiva do ensino secundário não seria somente a matrícula nos cursos superiores, mas a formação do homem para todos os grandes setores da atividade nacional, construindo hábitos, atitudes e comportamentos que o habilitem a viver por si mesmo e tomar as decisões mais convenientes e mais seguras para sua vida.
o curso secundário preparava para os exames vestibulares e, sem o certificado de conclusão desse curso, nenhum estudante poderia candidatar-se aos exames. O exame de admissão ao ensino secundário, instituído pela reforma federal de 1925, foi mantido pela de 1931, agravando o caráter seletivo dessa modalidade de ensino. Visando a aumentar o controle do poder central sobre o ensino secundário, a reforma determinava que os programas e métodos de ensino seriam expedidos pelo Ministério da Educação e revistos a cada três anos.
Em 1937, após o golpe de Estado, a Constituição atribuiu competência à União para “fixar
as bases e determinar os quadros da educação nacional, traçando as diretrizes que devem obedecer a formação física, intelectual e moral da infância e da juventude”.
Ao
fim de cada ciclo haveria um “exame de licença”, com o objetivo de garantir o padrão nacional de todos os aprovados. Para os estudantes que não conseguissem aprovação nos exames de admissão ao ensino médio e para os que nãodesejassem ingressar na universidade, haveria a opção de frequentar os cursos profissionalizantes no nível do segundo ciclo (cursos técnicos). Dessa maneira, os cursos ginasiais, obedecendo a um programa mínimo em todo o país e controlados pelo Ministério da Educação, funcionariam
também como habilitação básica para os cursos profissionais.
Para estabelecer controle sobre as escolas públicas e privadas e garantir que as funções do ensino secundário fossem cumpridas, a legislação de 1942 definiu que as escolas que pretendessem realizar educação secundária deveriam requerer sua inspeção ao Ministério o qual durante dois anos acompanharia com rigor suas atividades para depois reconhecê-las como equiparadas ao padrão nacional, que era dado pelo Colégio Pedro II do Rio de Janeiro.
Nos anos seguintes, o desenvolvimento dos cursos do ensino médio profissional só encontraria dificuldades. Entre esses cursos, apenas o ensino comercial adquiriu maior extensão. Era um ensino obviamente de segunda classe, sobre o qual recaíam poucas exigências, não estando sequer previstos qualificação universitária e concurso público para seus professores, como ocorria com o ensino secundário.
No Brasil, as pressões exercidas pelos movimentos sociais populares nos grandes centros urbanos e industriais do país, como São Paulo, entre o final dos anos 1940 e os anos 1960, levaram à expansão das oportunidades educacionais e à integração formal do ensino primário ao primeiro ciclo do ensino médio, o antigo ginásio. Ironicamente, foi o governo militar, por meio da Lei n° 5.692/71, que introduziu formalmente a mudança, fixando a obrigatoriedade do ensino comum de oito anos.
No entanto, a especificidade histórica de nossa formação social faz emergir uma dualidade sui generis. As redes públicas de ensino técnico federal e as redes estaduais como a de São Paulo, elitizadas por meio da seletividade promovida pelos “vestibulinhos” e beneficiadas com políticas que favoreciam melhores condições de trabalhoe remuneração a seus professores, conseguiram promover maior qualidade no ensino do que aquela oferecida pelas escolas de ensino médio denominadas “regulares”, destinadas à população trabalhadora.
Estes números dimensionam a elevada exclusão social do ensino médio, o que não impediu a ditadura civil-militar de extinguir o Plano Nacional de Educação aprovado na gestão João Goulart, o qual obrigava o governo a destinar no mínimo 12% dos recursos dos impostos arrecadados pela União para a Educação e a determinar a desvinculação orçamentária desses recursos, só retomada pela Emenda Constitucional nº. 24 de 1983 — Emenda Calmon —e, mais tarde, pela Carta Constitucional de 1988.
Com o fim da ditadura e a passagem por uma transformação social representada por umanova Constituição (1988), a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) estipulou o Ensino Médio com função formativa, etapa de conclusão da Educação Básica. Esta educação básica passou a ser “a categoria abrangente que envolve educação infantil, o ensino fundamental [ex. 1º grau], o ensino médio [ex. 2º grau] e a educação de jovens e adultos” (CURY, 1991, p. 576). Esta LDBEN previu, ao mesmo tempo, que o ensino médio como nível da educação básica pudesse ser ofertado de formas adequadas às necessidades e disponibilidades da população de jovens e adultos de forma a possibilitar condições de acesso e permanência na escola.
Um dos frutos maiores da reflexão crítica e das iniciativas dos movimentos sociais populares e de educadores democráticos organizados nos Fóruns em Defesa da Escola Pública que participaram do processo Constituinte e da elaboração da nova LDB consistiu na construção de um projeto coletivo destinado a redefinir os objetivos e as atribuições do ensino médio. O projeto de formação humana integral propõe-se a superar a dualidade presente na organização do ensino médio, promovendo o encontro sistemático entre “cultura e trabalho”, fornecendo aos alunos uma educação integrada ou unitária capaz de propiciar-lhes a compreensão da vida social, “da evolução técnico-científica, da história e da dinâmica do trabalho” (CURY, 1991).
Por força desses movimentos, ancorados no decreto nº 5.154/04, muitas ações estabelecem-se ao longo dos oito anos de Governo Lula: reintegra-se o ensino técnico ao ensino médio; são contemplados no Fundo Nacional de Financiamento da Educação Básica (FUNDEB) recursos para o ensino médio integrado à educação profissional e para a educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio, com avaliação no processo; são elaboradas e aprovadas as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio, que sistematizam as principais conquistas democráticas do movimento social organizado. É instituído o decreto n.º 5.840, de 13 de julho de 2006, que estabelece, em âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a EducaçãoBásica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja, Proeja FIC e Proeja Indígena). O programa Brasil Profissionalizado, outra iniciativa do governo federal, visando a fortalecer as redes estaduais de educação profissional e tecnológica, repassou recursos federais para os Estadosinvestirem em suas escolas técnicas. Criado em 2007, o programa veio possibilitar a modernização e a expansão das redes públicas de ensino médio interligado à educação profissional, uma das metas do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). De acordo com o MEC, com o objetivo de “integrar o conhecimento do ensino médio à prática”, mais de R$ 1,5 bilhão já foi conveniado pelo Ministério da Educação para estimular a implementação de ensino médio integrado à educação profissional nos Estados, estando previstos, até 2014, recursos da ordem de R$ 1,8 bilhão.São também inseridas no Projeto do Plano Nacional de Educação 2011-2020 (ainda não aprovado no Congresso Nacional) a Meta 3, de “universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%”; e a Meta 10, de “oferecer no mínimo 25% das vagas da Educação de Jovens e Adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais
do ensino fundamental e no ensino médio”.
O currículo integrado no ensino médio em suas diferentes modalidades, tal como o entendemos enquanto “formação humana integral”, é um direito do trabalhador brasileiro, uma necessidade premente e atual, uma conquista histórica e uma construção tardia na qual não devemos aceitar qualquer retrocesso.
Hoje, quatro formas configuram o oferecimento de Ensino Médio no país: a Regular, a Normal/Magistério, a Integrada à Educação Profissional (Integrado)1 e a EM de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Desafios para o Ensino Médio
-A universalização dessa etapa como meta a ser alcançada na direção de uma sociedade justa e igualitária ou, no mínimo, menos desigual, há que se considerar a diversificação e a desigualdade da oferta correspondente a essa importante etapa educacional – fase final da Educação Básica.
A partir de então, segundo os dados apresentados nas sinopses disponibilizadas pelo INEP, se evidencia uma queda nas matrículas de concluintes.
-A baixa frequência dos jovens ao EM tem repercussões importantes para a escolarização da população jovem e adulta, com implicações socioeconômicas. No caso do Brasil, a proporção de jovens nessa faixa etária que possuem escolaridade média é ainda muito baixa, apenas 37,9%, de acordo com os dados da PNAD-IBGE, 2009.É importante notar a tendência decrescente nos últimos 10 anos da proporção de jovens que apenas estudam e que estudam e trabalham, e o aumento dos que apenas trabalham. Tal dado vem reforçar a hipótese de que o ingresso no mercado de trabalho consiste em um dos importantes motivos da evasão escolar.
-A diversificação do EM, mas, como você sabe, além de diversificada, essa etapa educacional é desigual. Os poucos melhores posicionados na hierarquia socioeconômica estão na escola privada, cujo fim é aprovar seus alunos nos cursos mais bem reconhecidos das universidades públicas, reduzindo a formação humana à dimensão da continuidade de estudos (unilateralidade, ao invés de formação humana integral).
Essas diferentes escolas resultam em distintas concepções e práticas de formação humana, exacerbando a desigualdade no atendimento ao que seria um direito igualitário de todos.
O grande desafio então é avançar na direção de garantir como direito igualitário de todos, de forma pública, gratuita, laica e com qualidade socialmente referenciada, sob a responsabilidade do estado, o que inclui o seu financiamento, conforme anunciam as novas DCN. Nessa perspectiva, defende-se a constituição de um Sistema Nacional de Educação que efetive a integração dos diferentes níveis e modalidades da educação escolar e a articulação entre as políticas educacionais e as políticas públicas relativas às demais dimensões da vida social: saúde, economia e trabalho, cultura, ciência, tecnologia e meio ambiente, nos planos nacional, regional e local, viabilizando o regime de colaboração entre as instâncias federal, estadual e municipal, evitando a sobreposição de programas e o desperdício de recursos públicos.
Para isso, é fundamental garantir uma base igualitária para todos. Assim, o EM profissionalizante ou não, destinado a adolescentes, jovens ou adultos, urbano ou rural, diurno ou noturno, indígena, quilombola ou ribeirinho deve ser concebido a partir de uma concepção comum, igualitária. Evidentemente, as especificidades de cada um desses grupos (e de outros que seguramente existem e que não foram aqui contemplados) precisam ser consideradas no projeto pedagógico e na organização curricular, sem prejuízo da garantia da base comum, assentada na concepção de formação humana integral.
A formação humana integral implica em competência técnica e compromisso ético, que se revelem em uma atuação profissional pautada pelas transformações sociais, políticas e culturais necessárias à edificação de uma sociedade igualitária.
Torna-se, portanto, importante compreender que a aprendizagem é um processo singular e social que ocorre de diferentes formas. No que nos interessa, merece destaque a perspectiva da aprendizagem que expresse uma dada relação produzida a partir de instituições. Nessa linha de pensamento, é preciso incorporar ao currículo conhecimentos que contribuam para a compreensão do trabalho como princípio educativo. Esse princípio permite a compreensão do significado econômico, social, histórico, político e cultural das ciências, das letras e das artes. Deste modo, é preciso que o currículo contribua para a compreensão dos dois sentidos do trabalho como princípio educativo: o histórico e o ontológico. Tais circunstâncias impõem, como discutimos ao longo do texto, políticas públicas democráticas que enfrentem as necessidades conjunturais e emergenciais, atendam a particularidade e a diversidade das demandas sociais — jovens e adultos, homens e mulheres de diferentes etnias, empregados e desempregados — e, ao mesmo tempo, políticas que realizem mudanças ou reformas estruturais e promovam a superação da atual estrutura social geradora da desigualdade.
Nessa direção, o compromisso de universalização e de democratização do EM nos impõe o urgente enfrentamento dos seguintes desafios:
- O cumprimento das metas estipuladas no Projeto de Lei nº 8.035/2010, que substancia a proposta de Plano Nacional de Educação apresentada pelo governo ao Congresso Nacional no PNE (metas 3, 4 e 10);
– Os princípios apontados no documento final da Conferência Nacional de Educação (CONAE), de universalizar sua oferta pública, conferir-lhe qualidade e identidade própria no sistema educativo, potencializar sua dimensão formativa sob a concepção de escola unitária;
- A busca pela conquista da aprendizagem de qualidade, que compete à instituição escolar definir, a partir do trabalho pautado pelo Projeto Político-Pedagógico da instituição, os objetivos e as melhores estratégias para alcançar e avaliar a aprendizagem do grupo de estudantes. Essas definições precisam levar em consideração as relações de trabalho coletivo e democrático e se constituir por meio delas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Problemas apontados pelo grupo e a possível superação destes problemas:
1- Superar este Ensino Médio dicotômico (formação para o trabalho e/ou pela continuidade dos estudos) – ensinar para a vida = formação integral = criticidade/autonomia/reflexão/empreendedor;
2- Elencar o trabalho como fator importante e não dominante...trabalho como princípio educativo (ontológico e científico);
3- Formação Integral (estudo e ensino integrados);
4- Diminuir a evasão escolar - massificação de programas como o menor aprendiz;
5- Ensino fragmentado – inovação no currículo;
6- Capacitação/formação dos profissionais (docentes) – qualidade – valorização;
7- Aplicação do diagnóstico para conhecer social- cultural e economicamente os alunos do ensino médio de nossa escolaridade;
8- Igualdade de fato e de direito (educar para uma cultura solidária);
9- Acesso à educação e a permanência – universalização do ensino médio;
10- Qualidade de ensino/formação profissionalizado12- Currículo adequado à realidade da escola em que o aluno está inserido (educar para a vida);
11- Políticas públicas eficientes e aplicáveis.
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