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Reconhecendo a complexidade das propostas das atuais Diretrizes Nacionais para o Ensino Médio (DCNEM), e tendo em vista o Parecer CEB/CNE Nº 5 / 2011 e a Resolução CNE/CEB Nº 02/2012 / é que nós os professores deste grupo de estudo do Pacto decidimos como item reflexão em Ação deste caderno, proporcionar a organização de uma roda de conversa com os professores deste Colégio, para realizarmos Juntos a leitura do Parecer e da Resolução já mencionados acima, pararmos para um debate o capitulo II - Formas de oferta e organização do Artigo 14, parágrafo III, de que o Ensino Médio regular diurno, quando adequado aos alunos,podem se organizarem em regime integral com no mínimo, (07) sete horas diárias. Achamos isso muito bom e acreditamos que adequado a qualquer realidade, pois os nossos jovens estudantes do Ensino Médio regular diurno, não estão dando conta de estudar os conteúdos das 12 disciplinas em apenas 25 aulas semanais. Acaba que, o aluno consegue ter (2) duas aulas semanais de cada disciplina, isto se torna inadequado.
Logo em seguida, ainda no Artigo 14, parágrafo IV quando se refere ao Ensino Médio regular noturno, diz à lei que deve haver adequação ás condições dos trabalhadores, respeitando os números de duração e de carga horária. Aqui para nós profissionais da Educação, que estamos inseridos no processo educacional, acreditamos que o Ensino Médio ofertado está inadequado, pois há uma necessidade urgente de repensar o curso para mais de (3) três anos, com menor carga horária diária e anual, na tentativa de adequação ás condições dos trabalhadores,já que estes, alunos do Ensino Médio regular noturno,não conseguem produzir, tendo aulas até ás 23:10 horas.
Acreditamos então, após nós reunimos para ler e conhecer o que diz o Parecer CEB/CNENº052011 e a Resolução CNE/ CEB Nº 02/2012/e o Artigo 14, parágrafo III e IV /Capitulo II – Formas de oferta e organização, que para termos um Ensino Médio de qualidade, são necessárias varias mudanças, e para nós uma dessas grandes mudanças pode e deve acontecer neste item / Capitulo II/ Formas de ofertas e organização .