REFLEXÃO E AÇÃO
CEEP PEDRO BOARETTO NETO
REFLEXÃO E AÇÃO
FRANCISCA FIRMINO DA SILVA
ELEDIR IGNÁCIO DOS SANTOS
DENISE ELIZABETH PASQUALETTO
GELSON LEANDRO KAUL
Da Avaliação da Aprendizagem,
da Recuperação de Estudos e da Promoção
Art. 112 – A avaliação é uma prática pedagógica intrínseca ao processo ensino e aprendizagem, com a função de diagnosticar e verificar qualitativamente o nível de apropriação do conhecimento pelo aluno.
Art. 113 – A avaliação é contínua, cumulativa e processual, devendo refletir o desenvolvimento global do aluno e considerar as características individuais deste no conjunto dos componentes curriculares cursados, com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos;
Parágrafo Único - Dar-se-á relevância às atividades crítica críticas, capacidade de síntese e à elaboração pessoal, sobre a memorização, porém deve ser comprovada a apropriação de conhecimentos científico-tecnológicos, indispensável à efetiva participação nos processos sociais e produtivos e à continuidade dos estudos.
Art. 114 – A avaliação é realizada em função dos conteúdos, utilizando métodos metodologias e instrumentos diversificados, coerentes com as concepções e finalidades educativas expressas no Projeto Político-Pedagógico da escola.
Parágrafo Único - É vedado submeter o aluno a uma única oportunidade e a um único instrumento de avaliação.
Art. 115 – Os critérios de avaliação do aproveitamento escolar serão elaborados em consonância com a organização curricular e descritos nos Projeto Pedagógico dosPlanos de Cursos e no Projeto Político-Pedagógico.
Art. 115 A – A avaliação e a recuperação de estudos estão fundamentadas na proposta filosófica do Materialismo Histórico e Dialético, na perspectiva Psicológica do Sócio Histórico e na Pedagogia Histórico Critica. O processo de avaliação será desenvolvido a partir dos conteúdos, portanto, a avaliação precisa estar voltada para o coletivo pensar o desenvolvimento do conhecimento, ela é instrumento de verificação, reflexão, análise e tomada de decisão. Quando o resultado for insatisfatório é necessário fazer intervenções que denominamos de recuperação de estudos.
Art. 116 – O processo de avaliação deverá utilizar procedimentos que assegurem o acompanhamento do pleno desenvolvimento do aluno, evitando-se evitando a comparação dos alunos entre si.
Art. 117 O resultado da avaliação deve proporcionar subsídios ao trabalho docente, direcionando o esforço empreendido no processo de ensino e aprendizagem de forma a contemplar a melhor abordagem pedagógica e o mais pertinente método didático encaminhamento metodológico adequado à disciplina, que permitam a reflexão sobre a ação pedagógica, contribuindo para que o professor/escola possa reorganizar conteúdos/instrumentos/métodos metodologias. de ensino e requer preparo técnico e grande capacidade de observação dos profissionais envolvidos.
Art. 118 – Na avaliação da aprendizagem devem ser considerados os resultados obtidos durante todo o período letivo, num processo contínuo, expressando o seu desenvolvimento escolar, tomado na sua melhor forma.
Art. 119 – Os resultados das atividades avaliativas serão analisados durante o período letivo, pelo aluno e pelo professor, observando os avanços e as necessidades detectadas, para o estabelecimento de novas ações pedagógicas.
Art. 120 - O Processo de construção do caráter, da ética, da consciência e da cidadania, passando pela produção, internalização do conhecimento e compreensão de mundo, são princípios que norteiam a educação profissional e fazem parte do processo de avaliação como princípio educativo.
Art.120 – A recuperação de estudos é direito dos alunos, independentemente do nível de apropriação dos conhecimentos básicos.
I – A recuperação de estudos dar-se-á de forma permanente e concomitante ao processo ensino e aprendizagem.
II – A recuperação será organizada com atividades significativas, por meio de procedimentos didático-metodológicos diversificados.
III – A proposta de recuperação de estudos deverá indicar a área de estudos e os conteúdos da disciplina.
Art. 121 – A avaliação como parte integrante do Processo de Ensino - Aprendizagem, norteada pela filosofia construtivista, combinando de forma harmônica, as modalidades de avaliação: Diagnóstica e Somativa , apropriando-se dos seus conceitos passarão compor o processo de avaliação :
Parágrafo Único - A equipe pedagógica e equipe e de direção estão realizando estudos de viabilidade das modalidades de avaliação formativa e cumulativa para a possibilidade de incorporação oficial do processo de avaliação de rendimento escolar do CEEP, na forma de registro.
Art. 121 – O sistema de avaliação e a recuperação têm o foco nos conteúdos, o processo avaliativo está organizado didaticamente em duas etapas.
I – Nos cursos na modalidade Integrada ao Ensino Médio o tempo pedagógico está dividido em trimestres, o processo avaliativo também será de duas etapas em cada trimestre.
II – Nos cursos na modalidade Subsequente ao Ensino Médio o tempo pedagógico está dividido em bimestres, o processo avaliativo também será de duas etapas em cada bimestre.
Art. 122 - Função Diagnóstica é a avaliação que ajuda a detectar o que cada aluno aprendeu ao longo do Bimestre/Semestre, permitindo identificar progressos dos alunos, para as diferentes experiênci as de aprendizagem propostas. O sistema de avaliação proposto para esta etapa tem caráter amplo oportunizando ao aluno apropriar-se do conhecimento de forma gradativa e diversificada, a formação da nota que será somatória de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero), (aberta) para provas objetivo-dissertativas, trabalhos individual/grupo, seminários, debates, produção de relatórios individual/grupo, observações, tarefas, auto-avaliação e outras atividades, articuladas aos conteúdos.
Art. 122 – Na Primeira Etapa do processo de avaliação na modalidade Integrado ao Ensino Médio o professor organizará e dividirá os conteúdos em três trimestres. Definirá de acordo com o conteúdo a quantidade e os instrumentos que utilizará em cada trimestre (podendo ser provas objetivo-dissertativas, trabalhos individual/grupo, seminários, debates, produção de relatórios individual/grupo, observações, tarefas, auto-avaliação e outras atividades, articuladas aos conteúdos).
I - Deverão ser no mínimo dois registros de notas nesta etapa.
II - O professor optará pelo valor da avaliação, que poderá ser nota com valor máximo 10,0 (dez vírgula zero), fechada ou ser nota somatória (aberta) que no computo final o valor máximo será 10,0 (dez vírgula zero).
III - Em cada instrumento de avaliação utilizado para um ou mais conteúdos, deverá ser realizado análise, reflexão pelo professor e se houver resultado insatisfatório, realizarão a recuperação de estudos, que será recuperação paralela de conteúdos, deverá ser definida uma estratégia para ensinar novamente o conteúdo avaliado.
IV – O professor deve oferecer a todos os alunos a recuperação de conteúdos, aquele que tiver nota inferior a 60% (sessenta por centos) tem a obrigatoriedade de participar.
V - A recuperação paralela de conteúdos deve ser uma ação, estratégia do professor desenvolvida com os alunos.
VI - O objetivo da primeira etapa deste processo de avaliação é diagnosticar nas unidades menores de conteúdos a não aprendizagem e paralelamente tentar sanar, recuperar as dificuldades apresentadas pelos alunos.
Art. 123 - Função Somativa, tem por objetivo indicar a promoção do aluno em função do aproveitamento alcançado e consolidado na etapa anterior dos conteúdos estudados.A composição da nota que será somatória de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero),sendo realizada a cada bimestre, individualmente, de acordo com conteúdo trabalhado, preferencialmente com produção escrita (discursiva) e/ou mista com questões subjetiva discursiva e objetiva, não devendo ser exclusivamente objetiva.
Art. 123 – Na Segunda Etapa o professor fará análise dos conteúdos trabalhados no trimestre e definirá os conhecimentos básicos para os alunos, selecionará os conteúdos e elaborará um instrumento de avaliação que denominaremos de prova trimestral.
I – A prova trimestral terá o seguinte formato: Prova, não poderá ser 100% objetiva, deverá contemplar questões subjetivas.
II – A prova trimestral deverá ser entendida como: prova mista com questões objetivas e subjetivas; elaboração de relatórios ou outros textos; testes de cálculos e/ou outros instrumentos.
III – A prova trimestral deve ser realizada individualmente, para que o aluno demonstre além dos conhecimentos específicos da disciplina suas capacidades de leitura, interpretação e sistematização de ideias na produção escrita.
IV – A prova trimestral é importante ser aplicada sob forma presencial.
V – A prova trimestral terá a composição da nota fechada com valor máximo 10,0 (dez vírgula zero).
VI – Abre-se exceção para as disciplinas práticas, que desenvolvem as aulas nos laboratórios. Estas poderão aplicar provas práticas, com a formação da nota até 50% (cinquenta por cento), do valor.
Parágrafo Único: a disciplina de Educação Física tem especificidades que permitem ao professor estabelecer o instrumento mais adequado para a prova trimestral.
VII – A sua realização será obrigatoriamente depois que o professor trabalhar os conteúdos de cada trimestre, sendo assim, no final do trimestre.
Art. 124 - Preconiza-se a utilização de uma variedade de modos e instrumentos de avaliação adequados à diversidade e natureza das aprendizagens que se pretendem promover e que permita apreciar a evolução global dos alunos.
Art. 124 – Após a aplicação da prova trimestral o professor fará a análise, reflexão dos resultados, quando houver resultado insatisfatório o professor realizará a recuperação de estudos, que nomeamos recuperação de nota.
I – O professor deve oferecer a todos os alunos a recuperação de nota, aquele que tiver nota inferior a 60% (sessenta por centos) tem a obrigatoriedade de realizá-la.
II – Na recuperação de nota será aplicado o instrumento de avaliação que denominamos prova de recuperação de nota, esta deverá conter os conteúdos do trimestre abordados na prova trimestral.
III – Todos os alunos terão direito de realizar a prova de recuperação de nota.
IV – Se o aluno obtiver na prova de recuperação nota superior a prova trimestral, terá a mesma substituída pela nota da recuperação. Já o aluno que obtiver a nota na prova de recuperação inferior a prova deverá permanecer com a nota da prova trimestral.
V - A organização dos alunos, o formato e o valor da prova de recuperação de nota segue as orientações da prova trimestral.
Art. 125 - Pretende-se traduzir, de uma forma quantificada, a distância em que ficou de uma meta que se arbitrou ser importante atingir, utilizando para fins de atribuição de nota as Avaliações nas modalidades Diagnosticas e Somativas.
Art. 126 – O CEEP segue as normas de avaliação da aprendizagem e da recuperação de estudos do Sistema Estadual de Ensino, sendo seu registro Semestral, no sistema SERE e Bimestral no livro de classe e conselhos de classe.
§ 1º Os cursos na modalidade subseqüente são de organização semestral e na modalidade integrados anual.
§ 2º Para a composição da media do bimestre de cada disciplina correspondera a media aritmética, dos Registros de Notas resultante das avaliações , nas modalidades diagnosticas e somativas.
Sendo que:
AS= Avaliação Somativa
AD= Avaliação Diagnostica
n= Numero de Avaliações
§ 3º - A Média Final (MF) para cada disciplina corresponderá à média aritmética dos Registros de Notas, resultantes das avaliações realizadas, nos Bimestres, dividido pelo numero de Bimestres= MF
Média Final ou MF = Media Aritmética dos Bimestres
Número de Bimestres
FORMAÇÃO DAS NOTAS - CURSOS NA MODALIDADE SUBSEQÜENTE.
1° Bimestre
AD1 = ∑(D1+D2+...+Dn) , onde AD1 (Avaliação Diagnostica 1 Bimestre) é a somatoria de todas as avaliações diagnósticas do período e terá valor máximo igual a 10,0
AS1 = ∑(S1+S2+…+Sn), onde AS1 (Avaliações Somativas do 1 bimestre) é a somatoria de todas as avaliações somativas do período e terá valor máximo igual a 10,0
MB1 será a média final do 1° bimestre.
2° Bimestre
AD2 = ∑(D1+D2+...+Dn) , onde AD2 (Avaliação Diagnostica 2 Bimestre) é a somatoria de todas as avaliações diagnósticas do período e terá valor máximo igual a 10,0
AS2 = ∑(S1+S2+…+Sn), onde AS2 (Avaliações Somativas do 2 bimestre) é a somatoria de todas as avaliações somativas do período e terá valor máximo igual a 10,0
MB2, será a média final do 2° bimestre.
FORMAÇÃO DA NOTA FINAL DO SEMESTRE
MB1 média final do 1° bimestre e MB2 a média final do 2° bimestre, onde MB1 ou MB2 poderá ser substituída pela nota de recuperação,
MS1 é a média final do 1° semestre.
APROVAÇÃO FINAL: - CURSOS NA MODALIDADE SUBSEQÜENTE.
FORMAÇÃO DAS NOTAS - CURSOS NA MODALIDADE INTEGRADA.
1° Bimestre
AD1 = ∑(D1+D2+...+Dn) , onde AD1 (Avaliação Diagnostica 1 Bimestre) é a somatoria de todas as avaliações diagnósticas do período e terá valor máximo igual a 10,0
AS1 = ∑(S1+S2+…+Sn), onde AS1 (Avaliações Somativas do 1 bimestre) é a somatoria de todas as avaliações somativas do período e terá valor máximo igual a 10,0
MB1 será a média final do 1° bimestre.
2° Bimestre
AD2 = ∑(D1+D2+...+Dn) , onde AD2 (Avaliação Diagnostica 2 Bimestre) é a somatoria de todas as avaliações diagnósticas do período e terá valor máximo igual a 10,0
AS2 = ∑(S1+S2+…+Sn), onde AS2 (Avaliações Somativas do 2 bimestre) é a somatoria de todas as avaliações somativas do período e terá valor máximo igual a 10,0
MB2, será a média final do 2° bimestre.
FORMAÇÃO DA NOTA FINAL DO SEMESTRE
MB1 média final do 1° bimestre e MB2 a média final do 2° bimestre, onde MB1 ou MB2 poderá ser substituída pela nota de recuperação,
MS1 é a média final do 1° semestre.
3° Bimestre
AD3 = ∑(D1+D2+...+Dn) , onde AD3 (Avaliação Diagnostica 3 Bimestre) é a somatoria de todas as avaliações diagnósticas do período e terá valor máximo igual a 10,0
AS3 = ∑(S1+S2+…+Sn), onde AS3 (Avaliações Somativas do 3 bimestre) é a somatoria de todas as avaliações somativas do período e terá valor máximo igual a 10,0
MB3 será a média final do 3° bimestre.
4° Bimestre
AD4 = ∑(D1+D2+...+Dn) , onde AD4 (Avaliação Diagnostica 4 Bimestre) é a somatoria de todas as avaliações diagnósticas do período e terá valor máximo igual a 10,0
AS4 = ∑(S1+S2+…+Sn), onde AS4 (Avaliações Somativas do 4 bimestre) é a somatoria de todas as avaliações somativas do período e terá valor máximo igual a 10,0
MB4, será a média final do 4° bimestre.
FORMAÇÃO DA NOTA FINAL DO SEMESTRE
MB3 média final do 3° bimestre e MB4 a média final do 4° bimestre, onde MB3 ou MB4 poderá ser substituída pela nota de recuperação,
MS3 é a média final do 2° semestre.
FORMAÇÃO DA NOTA FINAL DO 2° SEMESTRE
MS2 e a MB3 média final do 3° bimestre e MB4 a média final do 4° bimestre, onde MB3 ou MB4 poderá ser substituída pela nota de recuperação.
MS2 é a média final do 2° semestre.
APROVAÇÃO FINAL: - CURSOS NA MODALIDADE INTEGRADA.
AP = Aprovado
RP = Reprovado
Art.125 – A média trimestral será a soma dos registros de notas da primeira e segunda etapa, dividida pelo número de registros de notas.
Parágrafo Único: os registros de notas devem ser de valor máximo 10,0 (dez vírgula zero), incluindo as notas somatórias.
Média Trimestral – MT: Soma dos registros de notas
Número de registros de notas
Média Final – MF: Soma dos registros das médias trimestrais
3
Art. 125 – A recuperação de estudos é direito dos alunos, independentemente do nível de apropriação dos conhecimentos básicos.
Art. 126 – A recuperação de estudos dar-se-á de forma permanente e concomitante ao processo ensino e aprendizagem.
Art. 126 – Na Primeira Etapa do processo de avaliação na modalidade Subsequente ao Ensino Médio o professor organizará e dividirá os conteúdos em dois bimestres. Definirá de acordo com o conteúdo a quantidade e o instrumento que utilizará em cada trimestre (podendo ser provas objetivo-dissertativas, trabalhos individual/grupo, seminários, debates, produção de relatórios individual/grupo, observações, tarefas, auto-avaliação e outras atividades), articuladas aos conteúdos.
I - Deverá ser no mínimo um registro de nota nesta etapa.
II - O professor optará pelo valor da avaliação, que poderá ser nota com valor máximo 10,0 (dez vírgula zero), fechada ou ser nota somatória (aberta) que no computo final o valor máximo será 10,0 (dez vírgula zero).
III - Em cada instrumento de avaliação utilizado para um ou mais conteúdos, deverá ser realizado análise, reflexão pelo professor e se houver resultado insatisfatório, realizarão a recuperação de estudos, que será recuperação paralela de conteúdos, deverá ser definida uma estratégia para ensinar novamente o conteúdo avaliado.
IV – O professor deve oferecer a todos os alunos a recuperação de conteúdos, aquele que tiver nota inferior a 60% (sessenta por centos) tem a obrigatoriedade de participar.
V - A recuperação paralela de conteúdos deve ser uma ação, estratégia do professor desenvolvida com os alunos.
VI - O objetivo da primeira etapa deste processo de avaliação é diagnosticar nas unidades menores de conteúdos a não aprendizagem e paralelamente tentar sanar, recuperar as dificuldades apresentadas pelos alunos.
Art. 127 – A recuperação será organizada com atividades significativas, por meio de procedimentos didático-metodológicos diversificados.
Parágrafo 01 - A proposta de recuperação de estudos deverá indicar a área de estudos e os conteúdos da disciplina.
Art. 127 – Na Segunda Etapa o professor fará análise dos conteúdos trabalhados no bimestre e definirá os conhecimentos básicos para os alunos, selecionará os conteúdos e elaborará um instrumento de avaliação que denominamos de prova bimestral.
I – A prova bimestral terá o seguinte formato: Prova, não poderá ser 100% objetiva, deverá contemplar questões subjetivas.
II – A prova bimestral deverá ser entendida como prova mista com questões objetivas e subjetivas; elaboração de relatórios ou outros textos; testes de cálculos e outros instrumentos.
III – A prova bimestral deve ser realizada individualmente, para que o aluno demonstre além dos conhecimentos específicos da disciplina suas capacidades de leitura, interpretação e sistematização de ideias na produção escrita.
IV – A prova bimestral é importante ser aplicada na forma presencial.
V – A prova bimestral terá a composição da nota fechada com valor máximo 10,0 (dez vírgula zero).
VI – Abre-se exceção para as disciplinas práticas, que desenvolvem as aulas nos laboratórios. Estas poderão aplicar provas práticas, com a formação da nota até 50% (cinqüenta por cento), do valor.
VII – A sua realização será obrigatoriamente depois que o professor trabalhar os conteúdos de cada bimestre, isto é, no final do mesmo.
Art. 128 – A proposta de recuperação de estudos está estruturada em duas etapas: 1ª Etapa de Recuperação Paralela de Estudos – CONTEÚDOS; 2ª Etapa de Recuperação de Estudos – NOTAS.
§ 1º – Recuperação Paralela de Conteúdos: Para os alunos que não atingiram sessenta por cento (60%) do valor da avaliação, o professor deverá definir uma estratégia para recuperar o conteúdo, tem como característica o feedback.
§ 2º – Recuperação de Notas: No final do Bimestre o aluno que não atingiu a média mínima (6,0), deverá realizar uma nova avaliação, de caráter substitutivo com o conteúdo bimestral se a nota for maior que a média registrada alcançada no bimestre; Se a nota da correspondente a avaliação substitutiva for menor que a media alcançada no bimestre, então prevalecerá a nota maior, ou seja, a media do bimestre.
O valor da avaliação da 2ª Etapa de Recuperação de notas deverá ser igual da avaliação processual, ou seja, peso (10,0) dez.
Art. 128 – Após a aplicação da prova bimestral o professor fará a analise, reflexão dos resultados, quando houver resultado insatisfatório o professor realizará a recuperação de estudos, que nomeamos recuperação de nota.
I – O professor deve oferecer a todos os alunos a recuperação de nota, aquele que tiver nota inferior a 60% (sessenta por centos) tem a obrigatoriedade de realizá-la.
II – Na recuperação de nota será aplicado o instrumento de avaliação que denominaremos prova de recuperação de nota, esta deverá conter os conteúdos do bimestre abordados na prova.
III – Todos os alunos terão direito de realizar a prova de recuperação de nota.
IV – Se o aluno obtiver a nota da prova de recuperação superior a prova bimestral, terá a mesma substituída pela nota da recuperação. Já o aluno que obtiver a nota na prova de recuperação inferior a nota da prova bimestral deverá permanecer a nota da prova bimestral.
V - A organização dos alunos, o formato e o valor da prova de recuperação de nota segue as orientações da prova bimestral.
Art. 129 – A avaliação da aprendizagem terá os registros de notas expressos em uma escala de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero).
Art.129 – A média bimestral será a soma dos registros de notas da primeira e segunda etapa, dividida pelo número de registros de notas.
Parágrafo Único: os registros das notas somatórias devem estar calculadas com o valor máximo 10,0 (dez vírgula zero) .
Média Bimestral – MB: Soma dos registros das notas
Número de registros de notas
Art.129 A – A média Semestral será a soma dos registros das médias bimestrais, dividida por 2 (dois).
Média Semestral – MS: Soma das Médias dos Bimestres
2
Art. 130 – Os resultados das avaliações dos alunos serão registrados em documentos próprios, a fim de que sejam asseguradas a regularidade e autenticidade de sua vida escolar.
Parágrafo Único - Os resultados da recuperação serão incorporados às avaliações efetuadas durante o período letivo, constituindo-se em mais um componente do aproveitamento escolar, sendo obrigatória sua anotação no Livro Registro de Classe.
Art. 130 – Os registros no sistema SERE, será Semestral nos Cursos na Modalidade Subsequente e Trimestral nos Cursos na Modalidade Integrado.
Parágrafo Único: Os cursos na modalidade subseqüente são de organização semestral e na modalidade integrado anual.
Art. 130 A – Os registros no Livro Registro de Classe serão bimestral nos Cursos na Modalidade Subsequente e Trimestral nos Cursos na Modalidade Integrado.
Parágrafo Único: A recuperação de estudos (recuperação de conteúdo e recuperação de nota) deve ser registrada no Livro Registro de Classe.
Art. 130 B – Conselhos de classe que tem a finalidade de analise reflexiva e de intervenção pedagógica no processo de ensino a aprendizagem nos Cursos.
I – Nos Cursos na Modalidade Integrada ao Ensino Médio, será realizado o conselho de classe ao final de cada trimestre, serão 03 (três) conselhos no ano letivo.
II – Nos Cursos na Modalidade subsequente ao Ensino Médio, será realizado o conselho de classe ao final de cada bimestre, serão 02 (dois) conselhos no ano letivo.
Art. 131 – A promoção é o resultado da avaliação do aproveitamento escolar do aluno, aliada à apuração da sua freqüência.
Art. 132 – Os alunos do Ensino Médio Profissional na modalidade integrada e/ou subseqüente, respectivamente, que apresentarem freqüência mínima de 75% do total de horas letivas e média anual/semestral e média/nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) em cada disciplina, serão considerados, aprovado ao final do ano ou semestre letivo, de acordo com a modalidade supracitada.
Art. 133 – Os alunos do Ensino Médio Profissional nas modalidades integrada e subseqüente serão considerados retidos ao final do ano/semestre letivo quando apresentarem:
I. freqüência inferior a 75% do total de horas letivas, independentemente do aproveitamento escolar;
II. frequência superior a 75% do total de horas letivas e média inferior a 6,0 (seis vírgula zero) em cada disciplina.
Art. 134 – Os resultados obtidos pelo aluno no decorrer do ano ou semestre serão devidamente inseridos no sistema informatizado, para fins de registro e expedição de documentação escolar.
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