QUAIS SÃO OS DIREITOS E DEVERES DO ESTUDANTE?

Todas as Instituições são reguladas por normas. É a partir do atendimento a essas normas que podemos experimentar uma convivência saudável, produtiva e cidadã.

Na UFC somos regidos pelo que descrevem o Regimento e o Estatuto da instituição. É importante que você saiba quais são seus direitos e deveres para poder, a partir desse conhecimento, posicionar-se de forma responsável.

Direitos
I.
Receber ensino de qualidade.
II.
Ter acesso, no início do período letivo, ao programa da disciplina, à bibliografia básica, às explicações acerca da metodologia de ensino, e ainda, sobre os critérios, período e tipo de avaliação.
III.
Tomar conhecimento do resultado das avaliações pelo menos 07 (sete) dias antes da verificação seguinte e receber a prova, caso se trate de avaliação escrita.
IV.
Ser orientado pelo professor da disciplina, inclusive em horário extra-classe, quanto às dificuldades de sua vida acadêmica.
V.
Organizar-se em Centros Acadêmicos (CA) e no Diretório Central dos Estudantes (DCE).
VI.
Ser formalmente representado nos Órgãos Colegiados da Administração da Universidade, com direito a voz e voto.
VII.
Usar de seu livre direito de expressão.
VIII.
Ter assegurada ampla defesa nos casos de aplicação de penas disciplinares.
IX.
Recorrer ao órgão competente (Pró-Reitorias, Direção de Centro/Faculdade, Departamento, Coordenação de Curso) toda vez que se sentir lesado em seus direitos por qualquer ato de professor, servidor ou dirigente da Universidade.
X.
Concorrer à representação estudantil, tendo em vista a participação em Órgão Colegiados da Universidade.
XI.
Receber assistência à saúde através da Divisão Médica e Odontológica administrada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
XII.
Participar de Estágios que visem ao aperfeiçoamento em seu Curso.
XIII.
Poder participar de todas as atividades científico-culturais e artísticas da vida universitária.
XIV.
Receber todas as informações a respeito da Universidade e das rotinas da vida acadêmica.

Deveres
I.
Valorizar a Universidade pública e gratuita.
II.
Freqüentar as atividades de ensino e entregar os trabalhos escolares nos prazos estabelecidos pelo professor.
III.
Cumprir, com probidade, as tarefas escolares determinadas pelo professor.
IV.
Devolver, em perfeito estado e nos prazos estabelecidos, os livros retirados por empréstimo nas bibliotecas.
V.
Zelar pelo patrimônio científico, cultural e material da Universidade.
VI.
Tratar com respeito e atenção os discentes, servidores técnico-administrativos e docentes em qualquer dependência da Universidade.
VII.
Comprometer-se com a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão desenvolvidas pela UFC.

A ordem disciplinar deverá contar com a participação ativa dos alunos, através de um processo de conscientização da necessidade de zelar pela normalidade dos trabalhos que se coloca como condição indispensável para o êxito de todos e da própria Instituição.

De acordo com o Regimento Geral da UFC – Artigos 193 a 200, poderão ocorrer:

Advertência Verbal – Em caso de falta em matéria de menor gravidade, o aluno será advertido, oralmente e em particular, pelo Diretor do Centro ou Faculdade.

Repreensão – Incorrerão nesta pena, aplicada por escrito, os discentes que cometerem uma ou mais de uma das seguintes infrações:
improbidade na execução dos trabalhos escolares. Neste caso, fica prejudicada a nota ou conceito, para fins didáticos.
inutilização ou retirada de avisos, editais e outros documentos afixados pela administração, nas dependências da UFC.
retirada, sem permissão da autoridade competente, de objeto ou documento, de qualquer lugar da Universidade.
dano ao patrimônio científico, cultural e material da Universidade devendo, neste caso, a pena ser acumulada com a indenização pelo prejuízo causado.
comportamento inadequado que impossibilite o andamento normal dos trabalhos escolares, científicos, culturais e administrativos.

Suspensão
de 3 (três) a 15 (quinze) dias, nos seguintes casos:
reincidência nas faltas configuradas no item Repreensão;
agressão física ou moral a outro discente ou a servidor, nas dependências da Universidade.
de 16 (dezesseis) a 90 (noventa) dias, nos seguintes casos:
reincidência em atitudes de agressão moral ou física a outro aluno ou a servidor, nas dependências da Universidade;
agressão física ou moral praticada contra membro do corpo docente ou da administração universitária em qualquer lugar da Universidade;
prática de delitos, nas dependências da UFC, sujeitos à ação penal.

Desligamento
reincidência nas faltas enumeradas no item anterior.

 

 

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