PROJETO POLITICO PEDAGÓGICO E O SISTEMA DE AVALIAÇÃO ESCOLAR
INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO "DR.CAETANO MUNHOZ DA ROCHA"
RUA JOÃO EUGÊNIO, nº894, Bairro Costeira, Paranaguá - Paraná
Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio – 2014
CADERNO VI - Reflexão e Ação
Orientadora: Professora Andréia Maria Digiovanni Frumento
Professores:
Célia Regina Andrioli Silva Barbosa
Claury Patricio Cabral dos Santos
Eroni de Jesus Avila
Glauce Verônica Cabral dos Santos
Julio Cesar Amorim de Moura
Patricia Renata Lopes
Rosemary Liberatto
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO E O SISTEMA DE AVALIAÇÃO
A avaliação nesta instituição de ensino está especificada no Projeto Político Pedagógico de forma que prevê critérios de avaliação adotados pelo estabelecimento de ensino é desenvolvida de forma diagnóstica, no decorrer do ano letivo. Os instrumentos utilizados para obtenção dos resultados da avaliação estão contemplados nos planejamentos dos professores, obedecendo ao que foi estabelecido no Projeto Político – Pedagógico.
A forma de registro avaliativo adotado pela instituição de ensino, será através de notas bimestrais, computadas através da soma de todos os resultados obtidos no decorrer do bimestre, ficando estabelecido o valor 10,0 (dez virgula zero) para testes, iprovas orais e escritas, trabalhos, pesquisas, tarefas, atividades em sala de aula e demais atividades individuais e grupais, não sendo permitida a utilização de uma única forma de avaliação.
Os instrumentos de avaliação que os professores descreveram em seu Plano de Aulas são os seguintes:
- Provas, testes, trabalhos, atividades de classe; Realização de leituras individuais e coletivas em sala de aula, na biblioteca e em casa; Interpretações, exercícios, resolução de problemas; Descrições, relatórios, questionários, argüições, seminários; pesquisas bibliográficas, pesquisas de campo individuais e em grupo; aulas práticas, planejadas e agendadas com antecedência pelo professor e equipe pedagógica.
Quanto aos critérios utilizados para a aprovação final, estes são definidos após a apuração dos resultados de rendimento e assiduidade. Será considerado aprovado quanto ao rendimento: o aluno que ao final do ano apresentar freqüência igual ou superior a 75% e média igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero), obtida pela média aritmética simples dos quatro bimestres.
O aluno com frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento), será considerado reprovado, independentemente da média obtida por ele no decorrer do ano letivo.
O aluno com frequência igual ou superior a 75% mas com média inferior a 6,0 (seis vírgula zero), poderá ser avaliado pelo Conselho de Classe, que definirá pela sua aprovação ou reprovação, conforme condições de acompanhar a série seguinte.
A recuperação constitui-se parte integrante do processo e ensino-aprendizagem, tendo como princípio básico o respeito a diversidade de características e de ritmos de aprendizagem dos alunos, para superação das dificuldades diagnosticadas dos conteúdos não interiorizados.
Todos os alunos têm direito a recuperação de estudos, proporcionados obrigatoriamente pelo Estabelecimento de 100% do conteúdo.
A proposta de recuperação deverá indicar a área de estudos e os conteúdos da disciplina em que o aproveitamento do aluno for considerado insatisfatório. O processo de recuperação deverá ser descrito no regimento escolar, ficando o Estabelecimento de Ensino responsável em proporcionar recuperação de estudos, preferencialmente concomitante ao período letivo, sendo que entre a avaliação e a recuperação prevalecerá a maior nota assegurando as condições pedagógicas definidas no Artigo 95 da Deliberação nº. 07/99 – CEE.
De acordo com o regimento escolar a recuperação de estudos será assim oferecida:
Art.128º A recuperação de estudos é direito dos alunos, independentemente do nível de apropriação dos conhecimentos básicos .Art.129º A recuperação de estudos dar-se-á de forma permanente e concomitante ao processo ensino e aprendizagem .Art.130º A recuperação será organizada com atividades significativas, por meio de procedimentos didático-metodológicos diversificados. Parágrafo Único - A proposta de recuperação de estudos deverá indicar a área de estudos e os conteúdos da disciplina.
O Conselho de Classe é o espaço definido formalmente para avaliação do bimestre. Essa avaliação compreende o trabalho desenvolvido pelo professor em termos concretos quanto à metodologia, conteúdos e o próprio sistema de avaliação, que corresponde ao resultado obtido pelos alunos transformados em notas.
No Conselho de Classe o professor deve avaliar seu próprio trabalho, através da visão do desenvolvimento coletivo e individual da turma, revendo a sua prática e estabelecendo metas e prioridades para continuidade do seu trabalho.
Participam do Conselho de Classe: professores, direção, equipe pedagógica, um membro representante da secretaria, verificando os dados do rendimento geral e individual de cada turma, através dos resultados obtidos no decorrer do bimestre.
As discussões e decisões definidas nas reuniões de Conselho de Classe, bem como os encaminhamentos pedagógicos a serem adotados em relação a cada caso, situação ou problemas apresentados, serão registrados em ata e assinada por todos os presentes.
Todos os assuntos discutidos pelo Conselho de Classe devem ser sigilosos, de maneira a evitar constrangimentos aos alunos.
Entendemos a avaliação como ato de transparência dentro da instituição ensino sugerimos que haja a participação efetiva dos alunos (através de representantes de turma) no conselho de classe, assim estaríamos dividindo para com os alunos a responsabilidade de avaliar e de tomar medidas que se fizerem necessária para o progresso do aluno.
Também consideramos muito importante que seja realizada uma avaliação institucional onde equipe pedagógica, professores, funcionários deverão ser avaliados para que assim haja uma mudança de posicionamento e crescimento individual.
REFERENCIAS
GASPARIN, J. L. Aprender, Desaprender, Reaprender. 2005. Texto digitalizado.
________. Uma Didática para a Pedagogia Histórico-Crítica. 3. ed. Campinas:Autores Associados, 2005.
REGIMENTO ESCOLAR, Instituto Estadual de Educação Dr. Caetano Munhoz da Rocha.
Projeto Político Pedagógoco, Instituto Estadual de Educação Dr. Caetano Munhoz da Rocha
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