PACTO ENSINO MÉDIO - ETAPA I - CADERNO V - Col. Est. Vereador Francisco Galdino de Lima. Professores: Lucimara de Souza, Délia Michelon, José O. Langer, Jane Donadel, Marinalva Matsuo, Josiane Protti, Valdeane E. Bezerra.

ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DEMOCRÁTICA DA ESCOLA

A LDB (1996), regulamentou a gestão democrática como um dos princípios fundamentais da educação, ao lado de outros seis princípios, a igualdade, liberdade, pluralismo, gratuidade e valorização dos profissionais da educação. No entanto, bem sabemos que a efetiva realização da gestão democrática dos sistemas de ensino e das escolas não depende somente da legislação. A gestão democrática é processo de construção social que requer a participação de diretores, pais, professores, alunos, funcionários e entidades representativas da comunidade local como parte do aprendizado coletivo de princípios de convivência democrática, de tomada de decisões e de sua implementação. Todavia, uma coisa é o amparo legal para exercer esse direito. Outra tão importante quanto, é transformá-lo em prática. Sentimos-nos excluídos quando das mudanças de matriz curricular, elaboração do calendário escolar, escolha do livro didático, formação continuada, avaliações externas, etc. Normalmente, essa exclusão se dá em função do tempo, via de regra, é mínimo exige respostas imediatas e/ou devido a circunstâncias que envolvem outras esferas; exemplo o livro didático deve ser o mesmo para facilitar as transferências dos estudantes, esquecendo-se de que o livro didático é um apoio e não base, podendo, portanto ser escolhido de acordo com a realidade da escola; os temas das formações continuadas que são escolhidos pelas esferas superiores, produzindo um achatamento, como se os problemas fossem os mesmos em todos os colégios. Sentimo-nos incluídos quando temos tempo hábil para estudar e discutir os caminhos a serem trilhados, de modo que nossa opinião seja realmente ouvida. A postura que os professores querem, de modo geral, é que as mudanças democráticas comecem a ocorrer nas grandes esferas, pois somente assim conseguiremos participação de fato e direito.