COLÉGIO ESTADUAL ULYSSES GUIMARÃES
INTEGRANTES DO GRUPO:
Adriana de Souza Bertate.
Ana Elisa Bragagnolo.
Alcides Matias da Silva .
Idilmar Machado Ferreira.
Giucler Wernke.
Reflexões do Caderno I
Segundo a Constituição Federal o Artigo 205, a educação tem como principio o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A LDB de 1996 estipulou o Ensino Médio com função formativa, etapa de conclusão da Educação Básica.
Para atender as especificações preconizadas pelos documentos oficiais sobre a educação percebe-se a necessidade de repensar o modelo atual educacional vigente. Para tanto se torna importante refletir as prioridades do ensino fundamental, pois o aluno não tem chegado à etapa final da educação básica com pré-requisitos suficientes para apropriar os objetivos propostos. Percebe-se também que o currículo do ensino médio não converge para uma formação integral, uma vez que uma formação plena requer requisitos culturais não contemplados.
Desta forma, a partir da discussão e analise do grupo foi possível levantar os seguintes aspectos importantes no que diz respeito ao perfil dos sujeitos matriculados:
• Instituição familiar (estrutura).
• Formação intelectual dos pais (escolaridade).
• Renda familiar.
• Conhecer a dimensão sociocultural.
• Trabalhar as habilidades (a partir de um diagnóstico de suas competências).
Sendo assim, para que se chegue a universalização do Ensino Médio, o aluno precisa se dedicar exclusivamente á educação, que esteja incluso na rede escolar em idade própria, e que sejam efetivadas medidas sociopolíticas.