AS NOVAS DIRETRIZES PARA O ENSINO MÉDIO

Na primeira parte avalia-se o cenário político e econômico, como contexto gerador da última etapa de reformas no âmbito da educação, nos anos 90 pretende-se questionar a opção por um modelo de reforma de estrutura (no caso brasileiro, mais restrita ao Programa de Reforma da Educação Profissionalizante (PROEB) e de currículo cujos temas encontram justificativa no contexto econômico, social, cultural e político contemporâneo. Discute-se a utilização de um “modelo” que toma por base experiências desenvolvidas em outros países, e por referências teórico-metodológicas as orientações internacionais de organismos multilaterais, desconsiderando as peculiaridades e injunções do sistema administrativo-político brasileiro, medida política essa que pode aumentar a tensão e a distância normalmente existentes entre programas de governo e a possibilidade de sua concretude na rede escolar. Na segunda parte discute-se a resolução do Conselho Nacional de Educação Básica nº 3 de 16.698 que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, bem como as Bases Legais – parte 1 – dos Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. A análise do discurso oficial toma como referência metodológica a proposição de Bardin (1977, p. 209) para os modelos de análise estrutural procurando-se revelar os valores implícitos e as conotações de textos legais.