Artigo WIKI: ANA NILZA WOJCIECHOWSKI
Última edição: quarta, 17 Dez 2014, 02:17
Orientadora: Priscila Aline Cardoso- Especialista em Gestão Escolar
Universidade Federal do Paraná/ Sismédio
MEC/FNDE
Gestão Democrática: uma breve reflexão
Conforme a Constituição Federal estabelece no artigo 206, os princípios nos quais o ensino deve ser ministrado, destaca-se a gestão democrática no ensino público. "Cabe, no entanto, aos sistemas de ensino, definirem as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: a) participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola:b) participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes" (LDB - Art. 14).
" Como condição para o estabelecimento da gestão democrática é preciso que os sistemas de ensino assegurem às unidades escolares públicas de educação básica que os integram, progressivos graus de autonomia pedagógica, administrativa e financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público" (LDB - Art.15). Entendemos então, que essa autonomia delegada as unidades escolares, favorece que as escolas tenham como princípio a gestão democrática e assim gestá-la com a participação de todos os segmentos : Comunidade local, corpo discente, corpo docente, funcionários, conselhos, colegiados, equipe diretiva e pedagógica. Construir junto a esses segmentos, um projeto pedagógico direcionado a cada realidade escolar, projetos escolares, atividades direcionadas as necessidades da comunidade, entre outros. É possível compartilhar as decisões a serem tomadas, descentralizando o poder de decisão, oportunizando o envolvimento de todos nos encaminhamentos necessários para uma melhor qualidade dentro do processo educativo. "(...)trabalha com atores sociais e suas relações com o ambiente, como sujeitos da construção da historia humana, gerando participação, co-responsabilidade e compromisso" (BORDIGNON; GRACINDO, 2001, p. 12).
A gestão democrática é portanto, uma ação política, uma ação intencional, um exercício à democracia, rumo a democratização escolar, que deve ser executado com transparência, onde o gestor é o articulador, o mediador,que tende a garantir os fundamentos para que a convivência entre comunidade escolar, colegiados, funcionários, e professores, estejam em plena sintonia, buscando um relacionamento dinâmico e social. Toda tomada de decisão, seja ela qual for, deve passar por todos os segmentos, para que possam deliberar coletivamente, como por exemplo, o destino, fiscalização e prestação de contas das verbas públicas, etc.. Deve promover a articulação entre o sistema de ensino, unidade escolar, e comunidade, exercendo esse papel com liderança, transparência e motivação, mobilizando e encorajando para a participação efetiva de todos, ampliando esses espaços de participação promovendo a escolha de novos dirigentes, membros do conselho, colegiados e eleição de diretores, onde todos possam exercer o processo democrático.
Equipe: Ana Nilza Wojciechowski, Aparecida Candido Carvalho, Eribelto Cesar Jordão, Manoel Pereira, Sandra Mara Diana, Sandra Mara Saczuk.
Bibliografia:
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394/96.
BORDIGNON, Genuíno; GRACINDO, Regina Vinhaes. Gestão da Educação: o município e a escola. In: FERREIRA. Naura; AGUIAR. Márcia (orgs). Gestão da Educação; impasses, perspectivas e compromissos. São Paulo: Cortez, 2001.
Fonte:
Diretrizes Curriculares do Ensino Médio