Gestão Democrática

Sendo a educação, um direito social, conforme definido no art. 6o da Constituição Federal de 1988, e também como direito político e direito civil,  a educação é considerada um dos espaços  da esfera pública, compreendida como espaço social comum, no qual se busca a realização da plenitude da liberdade, da dignidade humana e da ação política democrática (ARENDT, 1995).
Nessa perspectiva, a CF (1988) prescreveu e a LDB (1996) regulamentou a gestão democrática como um dos princípios fundamentais da educação, ao lado de outros seis princípios, a saber: igualdade, liberdade, pluralismo, gratuidade e valorização dos profissionais da educação.
Porém a gestão democrática encontra  entraves que impossibilitam a prática da plenitude de democracia representativa em seu espaço de atuação, para realizar sua tarefa primordial que é uma educação de qualidade que possibilite ao indivíduo o acesso a seu  direito social, político e civil que irá  formar um cidadão autônomo.
Um dos entraves da escola democrática é o caráter patrimonialista impregnado na nossa cultura, o outro é a falta de autonomia por conta da Legislação e também a falta de prática participativa. Assim sendo a eleição para diretores não basta para que haja  a efetiva democratização no espaço escolar, para que isso aconteça, se faz necessário a abertura do diálogo  e  articulação com os familiares dos alunos, e de todos os segmentos que formam a comunidade escolar,  logo ajudar a superação e  os condicionantes que dificultam a participação de todos nas decisões nas ações desenvolvidas na escola, sejam elas de caráter administrativo e ou pedagógico.