CONSIDERAÇÕES HISTÓRICAS ACERCA DO PROCESSO EDUCACIONAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PACTO NACIONAL PELO FORTALECIMENTO DO ENSINO MÉDIO
ENSINO MÉDIO E FORMAÇÃO HUMANA INTEGRAL

COLÉGIO ESTADULA DESEMBARGADOR GUILHERME DE ALBUQUERQUE MARANHÃO

CONSIDERAÇÕES HISTÓRICAS ACERCA DO PROCESSO EDUCACIONAL

 

          O processo educacional vem ao longo dos tempos perpassando por construções e/ou reconstruções históricas, manifestadas pelos desafios advindos das políticas públicas a fim de promover uma formação humana integral, baseada no direito social à universalização da escola pública de qualidade a todos.

           Nesse sentido, há indícios de que o ensino médio é uma etapa da educação básica problematizadora, em que Cury (1991 apud BRASIL 2013, p. 05) aborda como sendo “[...] o nó da relação social implícita no ensino escolar nacional”.

          Para tanto, há digressões históricas a serem elencadas, citando a primeira República em que há uma separação entre o ensino popular e a educação das elites. Ainda, apresentava caráter aristocrático, bem como predomínio dos homens. Tem-se, em 1930, a reforma do ensino secundário, visando à formação do homem para os setores da atividade nacional. Posteriormente, com a Lei Orgânica do Ensino Secundário, houve a divisão entre o ginásio (quatro anos) e um segundo ciclo (três anos). Adiante, a Lei nº 5692/71 estabelece a obrigatoriedade escolar para oito séries, com uma nova nomenclatura – ensino de primeiro e segundo grau.

          O novo ensino médio profissional visava a formação de sujeitos para o mercado de trabalho, a fim de suprir certa carência de profissionais (CUNHA, 1977). Contudo, a Teoria do Capital Humano sustenta a dicotomia entre a educação para o trabalho e para a elite, descaracterizando o ensino médio, isto é, o acesso/permanência de alguns e a exclusão de outros.

          Em consonância, as transformações sociais alçadas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9394/96 instituiu no Artigo 4º, inciso VII: [...] oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola (BRASIL, 1996).

          Além disso, as atribuições do ensino médio sofreram redefinições adequando a formação humana integral permeada pela educação dita de integrada ou unitária. Logo, proporcionar a compreensão da vida social, a dinâmica do trabalho, bem como a evolução técnico-científica.
Atualmente, o Ensino Médio é ofertado na forma regular, Normal/Magistério, Integrada à Educação Profissional (subsequente e educação de jovens e adultos), e o Ensino Médio de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Sendo assim, observa-se que:

          O currículo integrado no ensino médio em suas diferentes modalidades, tal como o entendemos enquanto “formação humana integral”, é um direito do trabalhador brasileiro, uma necessidade premente e atual, uma conquista histórica e uma construção tardia na qual não devemos aceitar qualquer retrocesso (BRASIL, 2013, P. 25).
          A partir das considerações supracitadas, evidencia-se que os desafios são intensos no que concerne ao ensino médio, haja vista que tal etapa educacional não pode e/ou não poderia ser analisada como igualitária, fato justificado pela sociedade desigual e diversificada. Ora, as discrepâncias são evidenciadas em todos os âmbitos sociais, refletindo é evidente em evasão escolar e altos índices de reprovação e/ou desistência.
          Dessa forma, Brasil (2013) destaca algumas considerações, sendo:
• A cada quatro discentes matriculados, um não obtém êxito para o ano/série seguinte. Logo, o fato de aumentar matrículas gera aumento nas taxas de reprovação e/ou abandono;
• Diminuição no atendimento noturna que deveria gerar vagas disponibilizadas para a Educação de Jovens e Adulta (EJA);
• A evasão escolar se dá em boa parte das situações devido ao aumento dos sujeitos que apenas trabalham, não sendo mais alunos-trabalhadores;
          Por conseguinte, as evidências apontam que se faz necessário o desenvolvimento de políticas que promovam a fixação dos jovens na instituição escolar. Prontamente, é preciso compreender que o trabalho é visto como parte do processo de formação humana integral, onde Sposito (2005 apud BRASIL, 2013, p. 30) aborda que: [...] a construção da condição juvenil decorre de um complexo de valores sedimentados sob o ponto de vista social e histórico, e que, no Brasil, uma alteração desse quadro deveria ser a expressão de mudanças estruturais mais substantivas que atenuem as profundas desigualdades sociais, submetidas a processos de longa duração (SPOSITO, 2005  BRASIL, 2013).
          Nesse contínuo pretende ser, ressalta-se que há distintos grupos de ensino médio, quer seja, os sujeitos que se encontram na escola privada, nos institutos federais integrais, nas instituições estaduais integrais, na rede estadual do ensino médio propedêutico, e por fim, os que não estão matriculados e/ou abandonaram. Dessa maneira, os indícios apontam que as diferentes práticas são retratadas através da desigualdade no atendimento aos cidadãos, resultando em distinção na formação humana integral.

REFERÊNCIAS

BRASIL, Ministério da Educação. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União.  Brasília, 23 dez. 1996.

BRASIL, Secretaria de Educação Básica. Formação de professores do ensino médio - Etapa I - Caderno I: ensino médio e formação humana integral. Curitiba: UFPR/Setor de Educação, 2013.

CUNHA, L. A. C. R. Política educacional no Brasil: a profissionalização do ensino médio. Rio de Janeiro: Eldorado, 1977.