CONSIDERAÇÕES ACERCA DA GESTÃO DEMOCRÁTICA

Entende-se que a educação é vista como direito social, sendo pública e subjetiva. Dessa forma, analisa-se que no ambiente escolar ao se tratar de gestão, há inúmeros intervenientes, em que a gestão democrática deve ser pensada para a educação e para a escola.
Faz-se necessário enfatizar algumas considerações históricas acerca da gestão democrática da escola pública, sendo legalizada pela Constituição Federal de 1988, mais especificamente pelo inciso VI do artigo 206, tendo como princípio a “gestão democrática do ensino público na forma da lei”.
Logo, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB 9394/96 aborda a gestão democrática enquanto princípio educativo, incluindo igualdade, gratuidade, liberdade, valorização do profissional e pluralismo. Em tempo, a gestão democrática é entendida enquanto construção social com participação de todos os atores envolvidos no ambiente educacional quer seja, diretores, professores, pais, funcionários, alunos e representantes da comunidade local.
O Conselho Escolar foi estabelecido através da Deliberação 020/91, do Conselho Estadual de Educação, a qual  veio constituir em seu Artigo 6º que todas as escolas devem ter um órgão máximo de decisões coletivas, e  que também deve envolver representação de toda a comunidade escolar, reforçando o princípio constitucional da democracia.
A Resolução 4839/ 94, da Secretaria de Estado da Educação, convalida as normas contidas na Deliberação 020/ 91- CEE, aprovando os regimentos escolares da Rede Pública Estadual, que normalizam o funcionamento dos Conselhos Escolares no Estado do Paraná, Posteriormente, as normas foram revogadas e foram substituídas pela Deliberação 16/99-CEE Com a proposta de reformulação do Estatuto do Conselho Escolar, a qual veio incidir na aprovação da nova Resolução 2124/ 05-SEED, publicada em 15/08/05, a qual orienta a aprovação do novo Estatuto do Conselho Escolar.
O ambiente escolar é um local de intensos processos assim como de particularidades, em outros dizeres, há a própria mediação do processo de ensino-aprendizagem que cabe aos professores promover essa transmissão dos conhecimentos. Contudo, para que isso ocorra efetivamente é necessária uma gestão democrática eficaz, visto que não basta somente atuação dos docentes em sala de aula. Logo, toda a organização dos coordenadores, diretores, vice-diretores, comunidade atuante, órgãos governamentais, promovem, quando atuantes, as melhorias no sistema de trabalho, garantindo qualidade no ensino. Para tanto, os colegiados atuantes promovem uma gestão escolar adequada.
Dessa forma, a escola é vista como um espaço de contradições, pautado na valorização a cultura, bem como na dinâmica social articulado por meio das relações sociais, e ainda a construção da participação baseada em relações coletivas, exercitando o diálogo, o respeito, a liberdade, a vivência, enfim, a construção coletiva.
Tem-se relevância o direito constitucional, em que as informações sobre determinadas decisões devem ser discutidos coletivamente, por meio do diálogo, consolidando as práticas democráticas no ambiente escolar.
Um grande questionamento que cerca a gestão democrática são as eleições de diretores, sendo mencionado por Dourado (1998) que tal processo tem prática desde a década de 1980 tanto nos sistemas estaduais quanto nos municipais, a fim de substituir às indicações políticas. Contudo, não és somente a eleição de diretor que promove a gestão democrática, é evidente que significa avanços, entretanto, não reverte questões tradicionais.
Para tanto, compreender a gestão democrática enquanto promoção implica uma gama de fatores, quer seja, todo processo de decisão e discussão, isto é, as tomadas de decisões a fim de beneficiar a escola, e a qualidade do ensino, visando o crescimento e a formação enquanto cidadão. Lembrando que a reflexão em todo o processo se faz imprescindível.
Enfatiza-se que uma das estratégias para a efetivação da gestão democrática é o conselho escolar. Tal órgão reflete a democratização da gestão, sendo composta pelos membros da instituição escolar, professora, alunos, funcionários, pais de alunos, com função deliberativa.
O mesmo tem o objetivo de promover a articulação entre os vários segmentos da sociedade e os diversos setores da escola, a fim de garantir o bom funcionamento, pois é através do conselho escolar que se faz o controle e avaliação de todas as atividades e procedimentos da escola, sejam eles administrativos pedagógicos ou até mesmo financeiros.
Assim, a condição necessária para a democracia é a participação, ou seja, fundamento para a gestão democrática. Nesse sentido, o compartilhamento de funções introduz uma comunidade educativa englobando todos os seguimentos da escola, mas também a comunidade, o bairro, toda a representatividade local, levando a uma criação da identidade vigente, criando uma nova cultura política, colocando a escola no centro da referência de qualidade.
Por conseguinte, é preciso que os integrantes do Conselho Escolar sejam eleitos pelos pares, os sujeitos envolvidos devem ter clareza dos direitos e deveres que lhe são atribuídos e ainda transformam as reuniões em espaços de aprendizagem coletiva.

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Conselhos escolares, eleição de diretores e descentralização financeira em questão (Gestão da Escola).TV Escola – Salto para o Futuro. Ministério da Educação. Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=50662>.  Acesso em: 29 nov. 2014.

BRASIL. O papel dos colegiados na gestão escolar. TV Escola – Fazendo Escola. Ministério da Educação.  Disponível em: < http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_acti... Acesso em: 29 nov. 2014.

Brasil, Secretaria de Educação Básica. Formação de professores do ensino médio, etapa I - caderno V: organização e gestão democrática da escola. Curitiba : UFPR/Setor de Educação, 2013.

MONTEIRO, A. S. J. F. Gestão Escolar.  Campo Grande: UFMS, 2011.