Partimos da hipótese de que a democratização da gestão escolar pode levar a proposições que resultem em, pelos menos, sugestões para a produção de novos documentos legais e, principalmente, a estímulos para a revisão de práticas gestoras em outras escolas, que facilitem o acesso de todos a uma educação de qualidade.
A expressão” gestão democrática da escola pública” foi legalizada pela Constituição Federal de 1.988 ( inciso vl do artigo 206 ) e referendada posteriormente pela LDB 9394/96 ( inciso vlll ao artigo 3 ). Todavia, o começo da história, bem anterior, remonta pelo menos à década de 1.950, quando a expressão nem fazia parte dos discursos escolares. Na época, a direção da escola era entendida como a única responsável pela administração escolar, ainda que a “participação” de pais e alunos recebesse alguma valorização ( evidentemente, em atividades” extracurriculares”).
A “ participação” dos pais resuma-se ao comparecimento as reuniões de pais e mestres, ao compromisso de alguns em fazer parte da diretoria da Caixa Escolar, que posteriormente se transformou em Associação de Pais e Mestres (APM). Certamente tal “participação“ que pode ainda ser encontrada em muitas escolas, principalmente as do interior, nada tem a ver com “gestão democrática”, mas com exploração de trabalho.
Promover a gestão democrática da escola implica dedicar tempo para a concretização de cada passo de processo da discussão e decisão. É um trabalho que demanda envolvimento, tempo e trabalho, reflexão e execução dos participantes, mas, por outro lado, a possibilidade de crescimento e formação, como cidadãos, tanto para professores, alunos e pais quanto para a direção e o corpo técnico, Além disso, quanto mais a prática da discussão e da tomada de decisões coletivas mostra resultados que beneficiam a escola, a qualidade do ensino e os que aí trabalham e estudam, mas a disposição para realizá-la se fortalece, e com ela, a própria gestão democrática.
Nesse sentido, a definição de regras claras e democráticas de condução dos debates de formulação e votação de sugestões e, finalmente, de tomada se configura como possível antídoto às manipulações.
Em relação ao Conselho Escolar este somente exercerá seu papel de instância máxima de deliberação democrática se a comunidade escolar tiver claro que a escola é espaço de disputa de poder, onde podem estar em jogo, visões diferentes e até conflitantes do que é educar, do que é qualidade de ensino, de como lidar com as situações que surgem no dia a dia. Os dois aspectos centrais da gestão democrática da escola referem-se, por isso ao seu entendimento, principalmente, como estratégia de disputa por hegemonia de um projeto educacional, no caso o EMI e, em segundo lugar, à compreensão de que quaisquer mecanismos utilizados serão inúteis se não conduzirem a decisões e deliberações coletivas que visam a tal hegemonia, sejam elas mais pontuais e periféricas e mais centrais. Tal postura pode ser entendida como antidemocrática e o será, efetivamente, se impedir o debate. Mas o processo de disputa aberto e transparente é, ao contrário, democrático e, mais que isso, educativo.
Quanto ao grêmio estudantil este poderá desempenhar, por esse processo, papel central no desenvolvimento de um protagonismo juvenil de natureza crítica. Sua existência e funcionamento regular, portanto, contribuem para a auto formação dos alunos, para a concretização do projeto pedagógico da escola, assim como para o fortalecimento da consolidação da cultura democrática, de diálogo e de participação ampla.
A autonomia escolar, portanto, é mediada por disposições gerais mínimas da sociedade, que se sobrepõem a interesses paroquiais locais, corporativos ou individuais.
Contudo, considerando que a razão de ser da educação é a constituição de que na escola, ou seja, professores, funcionários, gestores e especialmente os usuários, ou seja, os alunos e suas famílias. Nesse aspecto, é importante não reduzir o aluno a uma mera condição de consumidor ou ainda de alguém que assiste como mero espectador, pois, em um processo educativo autêntico, ele não é apenas objeto, mas sujeito, razão de ser do processo educativo, logo não apenas está presente, mas também participa das atividades que aí se desenvolvem ( PARO, 2002, p.141).