Depois de ouvir várias opiniões de alguns colegas que lecionam para o ensino médio, chego a conclusão que as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio contêm princípios, fundamentos e procedimentos para orientar as políticas públicas educacionais da União, dos Estados, DF e dos Municípios referentes às propostas curriculares das unidades escolares públicas e privadas. O próprio Ensino Médio em todas as suas formas de oferta e organização baseia-se principalmente na formação integral de cada estudante, por isso leva até ele, muito trabalho e pesquisa como princípios educativos e pedagógicos que possam ocasionar uma indissociabilidade entre educação e prática social, como também a integração de conhecimentos gerais na perspectiva da interdisciplinaridade e da contextualização da vida do próprio aluno e assim integrar a educação e as dimensões do trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura do educando.
Como o Ensino Médio é um direito fundamental de cada pessoa e dever do Estado proporcionando ofertas públicas e gratuitas a todos, para que haja uma formação integral ao estudante, na formação de cidadão.
Nos DCNEMs as especificidades devem ser consideradas no projeto pedagógico e na organização curricular, para garantia da base comum, assentada na concepção de formação humana integral, orienta não centrar-se exclusivamente nos conteúdos voltados para o acesso ao Ensino Superior (vestibular ou ENEM), tampouco focar a formação instrumental para o mercado de trabalho (a empregabilidade), por que ambos limitam o ser humano de modo unilateral; mas o Ensino Médio deve contribuir para a formação de sujeitos capazes de participar politicamente das esferas pública e privada em função de transformações para uma vida mais justa, em via contra hegemônica à lógica da globalização.
Pelos DCNEMs, o Ensino Médio implica em um esforço para superar as expectativas de aprendizagens a partir de um viés individualista centrado nos resultados (XIMENES, 2012); Porém, para a formação humana integral, com base nos conhecimentos do trabalho, da cultura, da ciência e tecnologia; a incorporação ao currículo de conhecimentos que contribuam para a compreensão do trabalho como princípio educativo tem duplo sentido: ontológico (estudo do ser) e histórico. No entanto a resolução estabelece diretrizes para os sistemas de ensino para que sejam mecanismos que garantam liberdade, autonomia e responsabilidade às escolas, fortalecendo sua capacidade de concepção, formulação e execução de suas propostas político-pedagógicas, mas como pode essas diretrizes ajudar na formação integral do estudante do ensino médio? Será que as propostas dos DCNEMs podem contribuir para a formação integral do estudante?
“Elementos que constituem a proposta de formação humana integral”
Os elementos que constituem a proposta de formação humana integral e estudos que fundamentam práticas pedagógicas que possam contribuir para a materialização dessa proposta na escola, considerando os aspectos potencializadores, assim como as eventuais dificuldades a serem superadas, só pode ser através da Educação, ela é o um processo voltado para o desenvolvimento humano integral, envolvendo a formação de qualidades humanas num determinado contexto de relações sociais., e é um instrumento gerador de transformações sucessivas tanto no sentido histórico quanto no de desenvolvimento da personalidade do estande como cidadão.
A educação é a base para a aquisição da autonomia, é também uma fonte de visão prospectiva, e o fator de progresso econômico, político e social do ser humano. A educação é o elemento de integração social, é a conquista do sentimento de cidadania. Pois a educação tem a finalidade de formar cidadãos capazes de analisar, compreender e intervir na realidade do homem, no plano pessoal e coletivo. Pois é no tempo escolar que o processo de desenvolvimento da criatividade, do espírito crítico, da capacidade para análise e síntese, do autoconhecimento, da sociabilização, da autonomia e da responsabilidade, e assim tornando possível a formação de um ser com aptidões e atitudes para colocar-se a serviço do bem comum, com espírito solidário, com gosto pelo saber, e disposto a conhecer-se e desenvolver a capacidade afetiva, em uma visão inovadora.
As práticas Pedagógicas que podem contribuir são os fundamentos filosóficos norteadores das ações educativas, a saber:
• Levar o educando a obter capacidade de análise e síntese e o espírito crítico proporciona ao cidadão a criação de alternativas para solução de problemas;
• Desenvolver cidadãos com capacidade de serem independentes e conseguirem opinar com autonomia, respeito, solidariedade e respeito ao bem-comum.
• Criar inovações e teorias tecnológicas educacionais que propiciam a participação cada vez mais consciente e criativa no processo de ensino-aprendizagem;
• Levar os alunos a socialização através de atividades em grupo; independentemente de etnias, na participação ativa e sistemática do aluno em pesquisa resulta na construção e reconstrução do conhecimento.
• Levá-los a ser um sujeito reflexivo construído mediante a permanente busca e problematização produz conhecimento cada vez mais significativo.
CONCLUSÃO
Já há muito tempo, lendo as Propostas Pedagógicas dos DCNs, concluo que essas propostas podem dar suporte ao processo pedagógico desenvolvido na escola se aperfeiçoando a cada dia, mas tudo depende do aperfeiçoamento dos profissionais da educação, que atuam na escola, fazem de sua prática cotidiana.
Fonte:
Opiniões e Estudos dos DCNs